Os réus alegaram que adquiriram o imóvel de ‘boa-fé’, pois desconheciam sua localização e o fato de ser uma área de proteção ambiental (Reprodução) A Justiça de Santos determinou que uma família deve deixar a casa onde mora no Parque Estadual Serra do Mar, no litoral de São Paulo, após uma denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apontar que a residência estava construída em Área de Preservação Permanente (APP). Ainda foi alegado que a ocupação e as construções realizadas impactaram de forma significativa o meio ambiente. No entanto, cabe recurso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Na sentença, obtida por A Tribuna, é citado que a casa impedia a regeneração natural da vegetação no local e que o imóvel estava localizado às margens de um curso d'água, tratando-se de APP. A sentença explica que a única forma de recuperação ambiental é a desocupação da área, permitindo a sua regeneração natural. No ano de 2022, o morador responsável pelo imóvel foi autuado e, na época, pedia-se a remoção de qualquer cultura exótica, aterro e construções que existiam na área, além de ressaltar a desocupação do local, permitindo a sua regeneração natural. Ainda consta que o imóvel estava localizado na Estrada do Quilombo. De acordo com o processo, os réus alegaram que adquiriram o imóvel de "boa-fé", pois desconheciam sua localização e o fato de ser uma área de proteção ambiental. Segundo os moradores, eles não poderiam ser responsabilizados, pois os supostos danos ambientais foram causados por terceiros e ocorreram antes da aquisição. O proprietário ainda afirmou que, com filhos pequenos, não tinha recursos financeiros para pagar uma locação em outra região. O juiz da 4ª Vara Cível de Santos, Frederico dos Santos Messias, observou que a família estava em uma situação ilegal, pois não possuía nenhuma autorização do órgão ambiental. Ele também afirmou que o cidadão não se mantém em uma Área de Preservação Permanente para ofender o meio ambiente, mas sim pela falta de recursos financeiros. “Ainda que tenham adquirido a área sem o prévio conhecimento das irregularidades ambientais, isso não os exime da responsabilidade pelos danos causados, tendo em vista a sua natureza objetiva e integral”, disse o juiz. O magistrado também ressaltou que, por se tratar da única moradia da família, seria necessário incluí-los em um programa habitacional municipal. “A execução da sentença ora proferida, no que tange à desocupação e à demolição, ficará condicionada à inclusão dos requeridos em programa habitacional municipal, a fim de que lhes sejam garantidos os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e de moradia”, ressaltou. No local, havia ligação de energia elétrica e abastecimento de água. O magistrado alegou que o poder público foi conivente pela ausência de fiscalização, e, com isso, a demolição precisará ser conduzida pelo estado ou pelo município. O Parque Estadual Serra do Mar foi criado em 1977, por meio do Decreto nº 23.003, do Governo do Estado de São Paulo. O parque tem como objetivo a preservação da rica biodiversidade da Mata Atlântica, a proteção dos recursos hídricos da região e a manutenção de ecossistemas que são fundamentais para a qualidade ambiental do estado. Estado de São Paulo A Tribuna procurou a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que disse, por telefone, que tal ação seria de responsabilidade do município onde a casa estava construída. Prefeitura de Santos A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Santos, que, em nota, informou não ter sido notificada sobre a referida sentença.