[[legacy_image_234328]] A Justiça indeferiu, nesta sexta-feira (30), o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada Santista e Vale do Ribeira (SnHoRes) pela manutenção da abertura dos quiosques, comércio ambulante e barracas nas praia de Santos na noite de hoje, a partir das 19 horas, por conta dos festejos de Réveillon. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A medida foi anunciada pela Prefeitura de Santos na última quarta-feira (28), segundo ela, mediante recomendação da Polícia Militar para manter a segurança na orla. De acordo com despacho do juiz da Vara de Plantão em Santos, Leonardo Grecco, “decidir de forma contrária ao ato administrativo impugnado seria indevida interferência do Poder Judiciário em ato praticado com base na conveniência e oportunidade afeitas ao Poder Público”. A decisão veio após reunião realizada entre representantes do SinHoRes, procuradoria geral do município, da Prefeitura de Santos e da Polícia Militar. “Não vamos recorrer porque não daria tempo. Já está muito em cima. É mais uma penalização sobre os quiosques, já castigados além da conta na pandemia”, lamenta o presidente do SinHoRes, Heitor Gonzalez. A advogada da entidade dos comerciantes alegou que os quiosques “já têm mesas reservadas, conforme publicado na mídia e redes sociais e indagou qual a orientação, nesse sentido, para os vendedores ambulantes e comércio fora da orla (bares e restaurantes), mas na avenida da praia”. O comandante da Polícia Militar, Alexandre da Silva, alegou que a recomendação de fechamento dos quiosques, se deu por conta de experiência de anos anteriores, quanto à logística e planejamento das equipes. A possibilidade de redução do horário de restrição também foi descartada. Já a Procuradora do Município que tomava por base os “estudos prévios apresentados pela PM e, também, por discussões internas que datam de julho deste ano. BarracasNo mesmo período, também fica proibida a instalação de barracas, tendas ou equipamentos semelhantes nos jardins e faixa de areia da praia, com exceção das barracas destinadas à prestação de serviços públicos e aquelas credenciadas pela Secretaria Municipal de Esportes (Semes) com autorização específica de funcionamento após as 19h de sábado, que poderão funcionar até 3h, para atividades sociais, com música até 2h.