[[legacy_image_114993]] A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou, de forma unânime, multa de R\$ 53.038,26 à Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A (Prodesan) pela contratação, considerada irregular, de três assessores de diretoria que exerceram outras funções na empresa — cinegrafista, médico-veterinário e marinheiro. Eles deixaram a Prodesan entre 2014 e 2017. A informação foi divulgada primeiro pela TV Tribuna e confirmada por A Tribuna. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A turma, que tem como relator o desembargador Eduardo de Azevedo Silva, manteve decisão de primeira instância, baseada em ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual se considerou que a Prodesan descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2008 com o MPT. Pelo acordo, a Prodesan, uma empresa de economia mista que tem a Prefeitura de Santos como acionista principal, se comprometia a respeitar condições como a de somente contratar servidores mediante concurso público; ou, no caso de cargos de comissão (de confiança, sem necessidade de concurso), que fosse apenas para funções "de direção, chefia e assessoramento". No caso das admissões dos assessores de diretoria que trabalhavam como cinegrafista, médico-veterinário e marinheiro, o MPT afirmou ter constatado a irregularidade em janeiro de 2018, após reclamações trabalhistas. Também apontou que as admissões irregulares continuavam ocorrendo. Para a Prodesan, não havia nada a contestar, pois a validade do TAC havia terminado em 2010. O MPT e a Prodesan apresentaram esses argumentos no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, e a 11ª Turma considerou essas alegações improcedentes. Mas manteve a multa, pois julgou que os compromissos firmados no TAC continuavam valendo e foram descumpridos com a nomeação daqueles assessores de diretoria que exerceram atividades fora dessa finalidade. Em nota, a Prodesan reconhece o descumprimento e afirma que "os funcionários citados permaneceram no quadro funcional da empresa admitidos em governos anteriores. As demissões ocorreram entre os anos de 2014 e 2017. Desligados da empresa, ingressaram com reclamação trabalhista, que foi julgada improcedente. A multa imposta foi originada pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho". Ainda conforme a empresa, "o TAC impõe multa automática, que será paga parceladamente pela empresa. Não há recurso".