[[legacy_image_247100]] A Justiça condenou um homem a pagar indenização de R\$ 10 mil à sua antiga advogada por danos morais decorrentes de publicações em redes sociais. Cabe recurso. A decisão é do juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, que considerou o conteúdo difamatório e ofensivo. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! As reclamações foram feitas por Jarbas Fernandez Bathe na página da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santos no Facebook, que tem mais de 2 mil inscritos. A advogada Luciana Faria foi acusada de falta de profissionalismo, ética e honestidade. O antigo cliente também divulgou trocas de e-mails entre eles. “Não se tratou de uma mera crítica ao trabalho desempenhado pela autora, mas, sim, de verdadeira ofensa à sua integridade profissional e do escritório no qual trabalha, que também leva o seu nome”, diz um trecho da decisão. A publicação ficou no ar por um dia, o que na avaliação do juiz foi “tempo suficiente para viralizar o conteúdo”. Conforme o processo, a advogada defendia Bathe perante o Juízo da Família e Sucessões, mas renunciou ao mandato por “divergências” entre eles. Ela alegou que as publicações tiveram “repercussão” entre os seus colegas. O magistrado considerou que não há indício de má conduta profissional da advogada. Mesmo que houvesse, “o réu tinha os meios legais cabíveis para externar a sua insatisfação”, pontuou. A Reportagem procurou a defesa do réu para comentar a sentença, mas não obteve resposta.