[[legacy_image_106734]] A Justiça rejeitou a pretensão de arrematação da sede do Clube XV pelo Condomínio Clube XV Hotel, Flats e Centro de Negócios feita em leilão. O juiz da 10ª Vara Cível de Santos, José Beltrame Alonso Júnior, proferiu a decisão na quinta-feira, citando que a União teria créditos a receber de forma preferencial ao condomínio. Cabe recurso. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A sede do clube foi arrematada em 14 de julho do ano passado pelo lance mínimo, de R\$ 11.244.811,37 — referente a 50% do valor da avaliação do imóvel. O leilão ocorreu devido a dívidas condominiais que a instituição teria, de aproximadamente R\$ 13 milhões. Segundo o advogado do Clube XV, Bruno Karaoglan Oliva, desde junho de 2010, o Condomínio Clube XV Hotel, Flats e Centro de Negócios emite boleto mensal à instituição, embora, segundo ele, a convenção condominial excluiria a instituição dessas despesas. “Existe uma interpretação equivocada desde o início. A cláusula 14 da convenção condominial de 2010, que é a primeira que o condomínio tem, prevê que o Clube XV arcaria com despesas condominiais daquilo que o beneficiasse. Mas, a partir de junho de 2010, o condomínio enviou faturas ao clube como se fosse um membro do flat do hotel, como se fosse um membro comum. Então, o Clube XV foi cobrado por despesas de portaria de hotel, gastos de energia, consumo de água. Eram faturas que variavam de R\$ 30 mil a R\$ 120 mil por mês.” A questão parou na Justiça e levou à arrematação da sede do Clube XV para compensar a dívida. Agora, se rejeitou a pretensão da arrematação, porque haveria um requisito legal não cumprido, que seria o pagamento de créditos a que a União teria direito de forma preferencial. “O Poder Judiciário transparece que está corrigindo uma enorme injustiça com a entidade (do gênero) mais antiga do Brasil”. A advogada do Condomínio Clube XV Hotel, Flats e Centro de Negócios, Fátima de Caprio Malheiros, informou que seu cliente ainda não foi intimado e, por isso, ainda não teria conhecimento da decisão.