Justiça decide que plano de saúde providencie home care a motoboy de Santos que ficou tetraplégico

Leonardo Diniz sofreu um acidente de trânsito em novembro de 2020 e conseguiu o direito a ter cuidados médicos em casa

Por: Brenda Bento  -  21/08/21  -  06:54
 Justiça decide que plano de Saúde providencie home care a motoboy tetraplégico de Santos
Justiça decide que plano de Saúde providencie home care a motoboy tetraplégico de Santos   Foto: Arquivo pessoal/Haleska Vazquez

O motoboy de Santos, Leonardo Matheus Santos Diniz, de 26 anos, que ficou tetraplégico em um acidente de trânsito em novembro de 2020, conseguiu na Justiça o direito de ter cuidados médicos em casa, custeado por um plano de saúde.


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A tutela de urgência para home care foi concedida no dia 12 de agosto pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível da cidade, atendendo ao pedido do advogado Fabricio Posocco.


Diniz sofreu um acidente de moto na Avenida Washington Luis, no bairro Boqueirão, enquanto trabalhava. Ele ficou 61 dias internado na Santa Casa de Santos tratando de politraumatistmo, desalinhamento e fraturas da coluna vertebral.


Ele foi transferido para o Hospital Ana Costa, o qual é beneficiário, onde foram mais de três meses de internação e várias cirurgias até receber a alta médica em 26 de maio deste ano. Ele foi para casa com sequela de tetraplegia por lesão medular traumática.


O jovem respira por traqueostomia, que é a abertura cirúrgica feita na traqueia. Para mantê-lo vivo, a mãe conta com a doação de dinheiro por meio de rifas e vaquinhas feitas por parentes, amigos e vizinhos, para alugar equipamentos como o cough assist, utilizado por quem não consegue tossir ou eliminar as secreções brônquicas por conta própria.


Antes de recorrer à Justiça, a família procurou o plano de saúde, que disse não ter obrigação contratual ou regulamentar para atendimento de home care, mas que autorizaria, parcialmente, o tratamento por no máximo três meses.


Justiça


À reportagem de A Tribuna, o advogado Fabricio Posocco explicou que a afirmativa que o plano deu não é verdadeira e que qualquer cláusula que exclua o tratamento domiciliar ao paciente é abusiva. "Os planos de saúde dizem que esse tratamento não possui cobertura no contrato assinado entre as partes, o que não é verdade. A questão do home care é uma indicação médica de tratamento. Em outras palavras, se a doença ou o tratamento médico é coberto pelo plano de saúde e o médico, que atende o paciente, determina a realização do tratamento home care, indicando toda a necessidade do paciente, não pode o plano de saúde negar a cobertura do tratamento home care."


O advogado afirma que a sensibilidade do juiz foi muito grande, principalmente, pelo fato de que o estado de saúde do paciente é muito grave. "Aliás, o que deve ficar claro é que a internação especial em regime de home care não é um desejo do paciente, e sim uma indicação médica, que não prescreve por mero comodismo do enfermo, mas para resguardar a saúde e propiciar tratamento adequado ao necessitado."


Segundo Posocco, o juiz atendeu praticamente todas as solicitações, apenas a questão da enfermagem 24 horas por dia que ficou pendente de análise. "Atualmente, ele possui uma média de 12 horas de atendimento de enfermagem. A necessidade do período integral ou parcial vai ser analisada ao longo do processo."


A ação segue na Justiça até a sentença final com a confirmação da liminar a fim do paciente ficar tranquilo e com a garantia de que o tratamento será realizado até a recuperação dele. "O processo também busca a reparação por danos morais do paciente através de uma indenização."


"É muito triste e frustrante, psicologicamente, quando aquele que paga regularmente o plano de saúde, quando necessita de sua utilização, receba essa “resposta” ou a negativa dessa prestação de atendimento correta. Fornecer um atendimento “parcial” por “mera liberalidade” e sem aquilo que é necessário não é correto. A posição do plano não pode ser essa. O paciente consumidor, não está pedindo um favor para ninguém", finaliza o advogado.


A noiva de Diniz, Haleska Aparecida Martins Vazquez, afirmou à A Tribuna que está aliviada com a decisão, pois agora ele terá o tratamento que precisa. "Eu fazia o que podia, mas não era o suficiente, mas graças a Deus e ao Posocco conseguimos a liminar."


Na decisão do juiz, o Ana Costa Saúde tem que fornecer: suporte de enfermagem diário 7 dias por semana; visita médica 1 vez a cada 20 dias; acompanhamento fonoaudiológico 3 vezes por semana; fisioterapia motora e respiratória 1 vez ao dia durante 7 dias por semana; equipamentos de cough assist; oxímetro de pulso de mesa; aspirador para secreção brônquica; sonda número 12 para aspiração da secreção traqueal e ressuscitador manual; alimentação enteral; fraldas e materiais para curativo.


Resposta


Procurada pela reportagem, o Ana Costa Saúde informou que o beneficiário Leonardo Matheus Santos Diniz vem recebendo tratamento de Home Care desde maio de 2021, após alta hospitalar, com assistência de Enfermagem e Fisioterapia. A operadora esclareceu, ainda, que já iniciou as tratativas para cobertura dos itens adicionais previstos na liminar.


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