[[legacy_image_243749]] Uma lanchonete no Boqueirão, em Santos, foi condenada a indenizar uma mulher transexual que foi impedida de usar o banheiro feminino em janeiro de 2022. A reparação por danos morais foi fixada em R\$ 30 mil. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Há um ano, a cabeleireira Julie Correia de Araújo contou para A Tribuna que saiu da praia com familiares e amigos e foi até o estabelecimento. Enquanto o grupo pagava a conta, ela pediu para usar o banheiro e um funcionário apontou para o masculino. Ao questionar onde era o banheiro feminino, ela ouviu que não poderia usá-lo. O responsável pelo restaurante reforçou que ela teria usar o banheiro masculino e saiu andando. Para a turma julgadora, a transfobia sofrida pela vítima configurou clara violação à sua honra, imagem, privacidade e intimidade, o que justifica a indenização por dano moral. “As pessoas trans, como sujeito de direitos que são, estão amparadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana e são titulares dos direitos da personalidade (direito à intimidade e ao próprio corpo). A identidade de gênero é uma escolha pessoal, que se dá no âmbito da subjetividade habitada e que deriva da autonomia privada dos indivíduos, o que os tornam aptos a decidir o que de fato é melhor para cada um, função essa que não é de mais ninguém além do próprio sujeito”, pontuou o relator do acórdão, juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto. Unânime, a decisão de reparação por danos morais foi proferida na última quinta-feira (2). "Decisões como essa possuem extrema importância no que se refere à função social. Assim, temos que a busca pelo direito e a luta pelo respeito não podem parar. Todos merecem ter os seus direitos constitucionais garantidos, principalmente no que se refere à dignidade da pessoa humana. A diversidade de gênero tem de ser respeitada e o combate à discriminação devem sempre prevalecer", afirma Gabriella Gabbia, advogada de Julie. A decisão é de segundo grau (Colégio Recursal de Santos) e ainda não transitou em julgado - ou seja, não é definitiva. Julie perdeu em primeira instância, a advogada recorreu e reverteu na segunda. A lanchonete ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, por intermédio de um recurso extraordinário. Outro ladoProcurado pela reportagem, o proprietário da lanchonete não foi encontrado para falar a respeito do assunto.