[[legacy_image_79653]] A 2ª Vara Criminal de Santos condenou, no último sábado (10), um homem que se recusoi a usar máscara de proteção contra a covid-19 na orla da praia de Santos. A decisão ainda cabe recurso. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O homem foi julgado por infração de medida sanitária, falsa identidade e desacato. A pena foi fixada em 10 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída pela restrição de direitos, com prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período, e pagamento de dez dias-multa. Segundo a prefeitura, o caso ocorreu em 10 de agosto de 2020. O homem estava andando na orla da praia sem máscara de proteção, quando foi abordado pela Guarda Civil Municipal (GCM) e orientado quanto à obrigatoriedade do uso da proteção. O acusado retirou a máscara do bolso como se fosse colocá-la e continuou caminhando. Foi abordado novamente, desta vez para ser autuado. Quando solicitados seus dados pessoais para o auto de infração, o homem se apresentou com nome falso. O registro não foi encontrado. Ele, então, passou a ofender os agentes e tentou fugir, mas acabou sendo detido. O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho afirmou que a prova nos autos deixou claro que o acusado descumpriu, deliberadamente, e sem justificativa, o decreto municipal, o que configura delito de infração de medida sanitária. O magistrado ressaltou que o decreto segue em vigor e que prevalece na comunidade científica que o uso de máscara é fundamental para evitar a propagação do coronavírus. Lima Pompêo Marinho também ressaltou o crime de falsa identidade, que se consumiu, independentemente da obtenção da vantagem ou da produção de dano a terceiro, que foi realizado para evitar ser autuado e o crime de desacato que foi plenamente comprovado pelas provas.