Desembargadores absolveram o acusado (Divulgação) Um homem que furtou um botijão de gás no Bairro Gonzaga, em Santos, no litoral de São Paulo, em 16 de maio de 2022, foi absolvido neste mês pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi tomada com base no princípio da insignificância, já que o objeto foi devolvido ao dono sem causar prejuízo. O desembargador Amable Lopez Soto, com o apoio dos desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento, proferiu a decisão, destacando que o botijão foi recuperado e restituído intacto à vítima, o que dispensaria uma punição mais severa. Princípio da Insignificância Soto ressaltou os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no habeas corpus 84.412/SP para aplicar o princípio da insignificância: ausência de periculosidade social, mínima ofensividade da conduta, baixa reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. No caso, não houve violência ou grave ameaça, e o acusado não tinha antecedentes criminais recentes. O botijão furtado estava avaliado em R\$ 350,00, cerca de 30% do salário mínimo da época. Relembre o caso O homem, de 52 anos, furtou o botijão da carroceria de um caminhão estacionado na Rua Vidal Sion, no Bairro Gonzaga. Ele fugiu de bicicleta, mas foi rapidamente interceptado pelo motorista na Avenida Ana Costa, no Bairro Campo Grande. O motorista acionou a Polícia Militar, e o suspeito foi preso em flagrante e levado ao 7º Distrito Policial. Sentença e Recurso Após a prisão, o acusado conseguiu liberdade provisória em audiência de custódia, sem precisar pagar fiança. No entanto, em primeira instância, o juiz Fernando César do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos, o condenou a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma cesta básica. A sentença levou em conta os antecedentes criminais do acusado entre 1999 e 2006, mas o TJ-SP considerou que condenações ocorridas há mais de 15 anos não justificavam a aplicação de uma pena severa. Essa decisão reforça a ideia de que o Direito Penal deve ser aplicado apenas a infrações que causem danos significativos, evitando punições desproporcionais para crimes de menor relevância.