Após cair no desnível, idosa passou por atendimento e descobriu fratura no fêmur, que a fez ficar internada e passar por cirurgia (Arquivo pessoal) Um supermercado atacadista de Santos foi condenado a pagar uma indenização de R\$ 10 mil a uma idosa, de 67 anos. Ela entrou com um processo de danos morais contra o estabelecimento após sofrer uma queda em um desnível que não estava devidamente sinalizado. Depois do acidente, ela teve que passar por cirurgia e alegou que, além da dor física, a situação também desencadeou um período de recuperação prolongado e angustiante. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão foi tomada pela juíza Simone Curado Ferreira Oliveira, da Comarca de Santos, em abril deste ano. No documento da sentença, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a magistrada reconheceu a “falha do réu no dever de segurança e proteção física de seus clientes, já que não se atentou em colocar qualquer tipo de sinalização sobre o piso desnivelado”. O acidente A queda aconteceu no dia 27 de novembro de 2022, quando a idosa foi até a unidade do supermercado Atacadão, que fica na Zona Noroeste de Santos. Na companhia do genro, enquanto andava pelo estacionamento do local, ela tropeçou em um desnível na faixa de pedestre, que não estava com a devida sinalização. Depois do ocorrido, ela sentiu dores que foram aumentando e notou que não conseguia mexer as pernas. Por isso, foi encaminhada pela família para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi constatado que a idosa estava com uma fratura no fêmur. Por causa disso, no dia 6 de dezembro de 2022, após ficar nove dias internada na Santa Casa de Santos, ela realizou uma cirurgia. Conforme o documento da decisão judicial, depois do procedimento, a idosa entrou em contato com o Atacadão e firmou um acordo extrajudicial, pedindo ajuda para pagar custos com medicamentos do período pós-operatório. Com o acordo, o estabelecimento arcou com o pagamento das despesas solicitadas. No processo, o atacadista alegou que a idosa realmente sofreu o acidente, mas se recusou a receber ajuda dos funcionários do local. O Atacadão ainda alegou que, no dia seguinte, se colocou em prontidão para auxiliá-la no tratamento. O estabelecimento ainda argumentou que pagou R\$ 1.066,42 para custear os medicamentos da mulher. O Atacadão acrescentou que não foi possível apresentar imagens de câmeras de monitoramento, pois o local não contava com o equipamento. No entanto, afirmou que os reparos foram realizados no lugar da queda da idosa. O estabelecimento ainda solicitou uma perícia médica, a fim de comprovar a existência ou não de sequelas permanentes na idosa. No entanto, a juíza julgou o procedimento desnecessário, visto que se tratava de uma ação sobre danos morais, não havendo necessidade de apuração do grau das lesões sofridas. Decisão A juíza julgou que o réu não se atentou em colocar qualquer sinalização para indicar tal desnivelamento no piso. A magistrada ainda considerou que “é incontroverso que o réu reconheceu sua responsabilidade pela queda sofrida pela autora no estacionamento do supermercado, ficando comprovada a falha do réu no dever de segurança e proteção física de seus clientes, já que não se atentou em colocar qualquer tipo de sinalização sobre o piso desnivelado, tanto é que arcou com os gastos que a autora teve com medicamentos e médicos”. Na decisão, a juíza reconheceu que o acidente causou vários transtornos à idosa - não apenas o constrangimento no momento da queda, mas também dor física, abalo psicológico e ao seu cotidiano, ficando caracterizado o dano moral. Por isso, julgou procedente a ação proposta e condenou o atacadista a pagar uma indenização de R\$ 10 mil em danos morais à idosa, acrescidos juros legais. A decisão também determinou o pagamento de honorários de 10% sobre o valor total da condenação. Posicionamentos Para o advogado de defesa, Thyago Garcia, a vitória da ação indenizatória foi um marco importante para a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis. “Esse caso evidenciou a responsabilidade das empresas em garantir a segurança e a integridade física de seus clientes dentro de suas dependências. A indenização concedida à vítima, que sofreu sérias lesões devido a um desnível não sinalizado no estacionamento do supermercado, reflete a aplicação rigorosa das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Civil brasileiro”, considerou. A equipe de reportagem de A Tribuna também entrou em contato com a assessoria de imprensa da rede Atacadão. Em nota, a empresa respondeu que lamenta o incidente e informou que prestou o suporte necessário à cliente. "Além disso, cumprimos com todas as determinações das autoridades", finalizou.