Depois de cair no desnível no estacionamento do atacadista, a idosa passou por atendimento e descobriu fratura no fêmur, que a fez ficar internada e passar por operação (Arquivo Pessoal) Um atacadista que já havia sido condenado a pagar uma indenização para uma idosa de 67 anos no valor de R\$ 10 mil teve o valor da ação aumentado para R\$ 20 mil. A vítima, que é moradora de Santos, sofreu um acidente no estacionamento do Atacadão por causa de um desnível que não estava sinalizado, o que a fez quebrar o fêmur e ter um longo período de recuperação. A Defesa entrou com um recurso argumentando que o valor não refletia o sofrimento e os impactos que ela tinha sofrido. O pedido foi acolhido e a Justiça revisou a sentença. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna teve acesso à decisão do dia 20 de agosto, que majorou a indenização para R\$ 20 mil. A juíza Simone Curado Ferreira, da Comarca de Santos deu provimento parcial ao recurso por entender que havia necessidade de majoração da ação devido à gravidade do caso e das sequelas físicas causadas à idosa. O caso aconteceu no dia 27 de novembro de 2022, quando a idosa foi até o Atacadão da Zona Noroeste de Santos. Quando andava pelo estacionamento do atacadista acompanhada do genro, ela tropeçou em um desnível na faixa de pedestre, que não estava sinalizado. Dores e recuperação Após a queda, a idosa sentiu dores que foram aumentando gradativamente, e percebeu que não conseguia mexer as pernas. Por conta disso, ela foi encaminhada pela família à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi constatado que a idosa estava com uma fratura no fêmur. Pouco mais de uma semana depois, em 6 de dezembro, depois de ficar nove dias internada na Santa Casa de Santos, ela passou por cirurgia. De acordo com o documento da primeira decisão, após o procedimento, a idosa entrou em contato com o Atacadão e firmou um acordo extrajudicial, pedindo ajuda para pagar os custos com medicamentos no período após a operação. Com esse acordo, o estabelecimento pagou as despesas. O atacadista alegou, no processo, que a idosa realmente sofreu o acidente, mas disse que ela negou ajuda dos funcionários. O Atacadão também alegou que um dia depois, se colocou em prontidão para ajudá-la no tratamento, argumentando ainda que pagou R\$ 1.066,42 para custear os medicamentos dela. Além disso, no processo, o Atacadão acrescentou que não foi possível apresentar imagens de câmeras de monitoramento, porque lá não havia esse equipamento. Apesar disso, eles disseram que os reparos foram feitos no lugar da queda. O atacadista também afirmou que solicitou uma perícia médica, com o objetivo de comprovar a existência ou não de sequelas permanentes na idosa. Mesmo assim, a juíza julgou o procedimento desnecessário, até porque se tratava de uma ação sobre danos morais, não tendo a necessidade de apuração do grau das lesões sofridas. Condenado a pagar indenização de R\$ 10 mil A juíza julgou que o réu não se atentou em colocar qualquer sinalização para indicar o desnível no piso. Ela também considerou que “é incontroverso que o réu reconheceu sua responsabilidade pela queda sofrida pela autora no estacionamento do supermercado, ficando comprovada a falha do réu no dever de segurança e proteção física de seus clientes, já que não se atentou em colocar qualquer tipo de sinalização sobre o piso desnivelado, tanto é que arcou com os gastos que a autora teve com medicamentos e médicos”, coloca. Na primeira decisão, a juíza reconheceu que a queda causou vários transtornos à idosa, não só o constrangimento pela queda, como também a dor física, abalo psicológico e ao seu dia a dia, caracterizando o dano moral. A magistrada, então, julgou procedente a ação proposta e condenou o atacadista a pagar uma indenização de R\$ 10 mil em danos morais à idosa, acrescidos de juros legais. A decisão também determinou o pagamento de honorários de 10% sobre o valor total da condenação. Majoração da indenização Na última decisão de 20 de agosto, a juíza disse que a idosa acrescentou que ela está em fila de espera para realização de fisioterapia junto ao Sistema Único Saúde (SUS). A idosa alegou ainda que, por ausência de condições financeiras, procurou o réu para que lhe auxiliasse com o pagamento de medicamentos pós-operatório, sobrevindo acordo extrajudicial cumprido. Na sentença, a magistrada disse que a idosa sustenta que “a vida da apelante nunca mais foi a mesma. O medo de sofrer outra queda é constante, sente-se como se o membro atingido (fêmur) estivesse fragilizado e pudesse se romper a qualquer momento. Não obstante, também sofreu enorme perda no movimento dos membros inferiores, eis que não consegue mais andar normalmente sem o uso de bengala”. A mulher aponta ainda modicidade do valor estabelecido e requer a majoração do valor, sugerindo o importe de 40 salários-mínimos. Em contrarrazões, a juíza coloca que o réu (Atacadão) pretende a manutenção da sentença, sustentando que não praticou ato lesivo ou atuou com falha, e que os fatos decorrem de desatenção da parte autora. “Pondera que “ofereceu todo auxílio necessário para o atendimento imediato e para acompanhamento da Apelada ao hospital. Além disso, arcou com pagamento de todas as despesas necessárias ao tratamento da Autora. Traz julgados em que em casos semelhantes a indenização foi fixada em R\$ 10 mil. Diz que o valor pleiteado é excessivo”. Assim, considerando os aspectos que foram mencionados, a juíza considerou que o montante de R\$ 20 mil, com correção monetária da publicação do acórdão, se mostra mais razoável. “Não é ínfima ou capaz de levar ao enriquecimento indevido, estando consentânea ao fixado por essa Câmara em casos semelhantes, observado o sofrimento maior suportado pela autora coma demora no tratamento cirúrgico”, aponta. Nesse sentido, a juíza explica que o Atacadão tem o dever de indenizar a idosa no valor de R\$ 20 mil. Isso, porque, a magistrada reconhece que houve danos morais configurados e dano estético caracterizado. “A prova documental que demonstrou que o autor sofreu traumatismo craniano em razão da queda, situação que ultrapassou o mero dissabor cotidiano, ensejando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (...) arbitrado em R\$.15 mil. Lícita a cumulação com dano moral imagens carreadas aos autos que evidenciam cicatriz em sua cabeça, indenização fixada em R\$.5 mil, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde a citação”, cita a juíza na decisão. Resposta A Reportagem procurou o Atacadão, que se posicionou por meio de nota. "Lamentamos o incidente e informamos que, desde o início, prestamos o suporte necessário à cliente. Além disso, estamos cumprindo todas as determinações das autoridades", disse.