Idosa entrou com uma ação contra shopping e pet shop depois de ser atacada por cachorro e ter diversas fraturas e sequelas pelo corpo (Reprodução) Uma idosa de 86 anos entrou com uma ação contra um shopping de Santos e um pet shop que fica no interior dele, após alegar que foi “atacada” por um cachorro no local. Na ocasião, o animal partiu para cima dela e a derrubou no chão. Por conta disso, ela teve fraturas no braço e no punho direito, além de ter ficado com sequelas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Inicialmente, a ação foi julgada improcedente na 1° instância, mas depois, a decisão foi revertida pelo Tribunal, em 2° instância. No processo, a idosa entrou com um pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos com pedido de tutela de urgência. O "ataque" O caso aconteceu em 4 de junho de 2021, num centro de compras que fica no bairro do Gonzaga. No documento do processo, é contado que a vítima (que tinha 83 anos na época) estava andando com a filha por um dos corredores do shopping, quando um filhote de labrador de médio porte veio até sua direção e pulou em cima dela. De acordo com o documento, a senhora caiu, bateu “violentamente a cabeça”, as costas e o quadril no chão, sofrendo fraturas no braço e no punho direito. Após o acidente, ela foi socorrida e levada de ambulância até o Hospital São Lucas. Segundo o que consta no processo, o animal estava solto, sem coleira e na entrada de um pet shop. Devido à queda, a idosa teve o braço direito imobilizado em gesso por 45 dias. Além disso, ela ficou vários meses fazendo tratamento médico e fisioterapia para recuperação dos movimentos e da força do punho. Numa prova pericial feita na área médica, em setembro de 2022, o perito constatou que, por causa do que aconteceu, a idosa ficou com algumas sequelas. Entre elas, uma discreta limitação funcional da mão direita e do punho direito, bem como a presença de síndrome pós-estresse com agudização do quadro clínico de depressão. O acidente Ela relatou que, no dia do ocorrido, foi ao shopping (onde costumava frequentar há anos), que fica no bairro do Gonzaga, encher o cartucho de tinta para sua impressora. O serviço demoraria em torno de uma hora e por isso foi passear pelo local. Enquanto descia pela escada rolante, a idosa disse que já ouvia barulhos de latido. Ela viu o cachorro na porta do pet shop e disse que, ao passar pela porta da loja, o animal que estava deitado, levantou e veio em sua direção. O cachorro levantou as patas e a jogou no chão. Por conta disso, ela contou que se “estatelou” no chão e sua cabeça bateu fazendo um barulho muito forte. A idosa ficou com hematomas e sentiu uma dor “terrível” por todo o corpo, principalmente nas costas, quadril, cabeça e mão. Enquanto a idosa estava caída no chão, o animal ainda veio por cima dela, amassando seu peito, latindo em sua cara e jogando baba no seu nariz. Decisões do processo O juiz julgou a ação como improcedente por entender que "a autora e a sua filha (que lhe acompanhava) provocaram uma interação com referido cão, que estava inicialmente deitado, no corredor do shopping, em frente à loja". Por isso, o magistrado decidiu que não se pode afirmar que ocorreu um ataque, nem que a autora foi “pega de surpresa” pela investida do cachorro contra ela. Ou seja, ele entendeu que o contato físico com o animal partiu da iniciativa da filha da autora. O juiz explicou que, por algum reflexo involuntário (normal de situações como esta, segundo ele), a idosa acabou se desequilibrando e, em seguida, caiu ao chão. Além disso, o magistrado entendeu ainda que a autora já foi suficientemente reparada e compensada pela proprietária do animal, não tendo os réus descumprido qualquer dever genérico de conduta para evitar o acidente. O advogado da idosa, Rafael Quaresma, foi contra a decisão do juiz e disse que o entendimento foi equivocado. Isso porque o magistrado teria ignorado o fato que o cachorro estava solto. “A apelante, em nenhum momento, acariciou ou interagiu com o cachorro. A recorrente passeava pelo corredor do shopping olhando as vitrines das lojas e, ao passar em frente à loja Petshop, o animal se levantou, seguindo em direção à apelante, ergueu as patas e pulou sobre as pernas da apelante, derrubando-a no chão, conforme demonstra a filmagem”, disse o advogado em resposta a decisão. Ainda, na defesa da idosa, Quaresma destacou diversas vezes que o animal estava solto e responsabilizou o shopping e pet shop pelo ocorrido. Já que, de acordo com ele, o centro de compras devia garantir a segurança e a integridade física da consumidora, propiciando ambiente organizado, fiscalizado e seguro aos seus frequentadores. Advogado Quaresma disse que, após contestar a primeira decisão da Justiça, ela reconheceu o acidente de consumo, como determina o Código de Defesa do Consumidor, e atribuiu responsabilidade tanto ao pet shop como ao centro de compras. “Sobretudo, porque este último deve receber os ônus por essa medida, mas também arcar com os ônus decorrente dessa mesma situação”, explica o advogado. Com a nova decisão, ele contou que a idosa ficou emocionada, não só pela indenização que poderá receber, mas pela "justiça" estar sendo cumprida. Responsabilidade do caso Antes da última decisão, os réus foram citados e contestaram a ação, atribuindo a responsabilidade pelo acidente à dona do animal, que teria abandonado o cachorro na porta do petshop. Sequelas e testemunhas Segundo consta no documento, testemunhas que cuidaram dela disseram que a idosa ficou com depressão e traumatizada pelo que aconteceu, tendo medo até de sair de casa. A psicóloga da vítima também explicou que a senhora está com estresse pós-traumático. Uma outra profissional que cuidou dela disse que, apesar de meses de tratamento e fisioterapia, a idosa segue com dor persistente crônica por conta da fratura. Ela também perdeu movimento e força no punho. A filha da idosa declarou que, quando passou pelo petshop, viu o cachorro preto no chão, e que ele estava latindo. Mesmo tendo passado perto, ela contou que não colocou a mão no animal e que tentou segurá-lo. Segundo a filha, o cachorro estava metade para dentro da loja e metade para fora dela. A mesma acrescentou que a senhora não fazia tratamento psicológico antes do ocorrido. Dona do cachorro Já a dona do cachorro disse que, na data dos fatos, deixou o animal solto na coleira e foi tomar café. Ela ficou conversando com uma funcionária da loja e, quando virou, viu a senhora caída no chão (em questão de minutos). Apesar da idosa e a filha contarem que o cachorro estava latindo, a tutora disse que não ouviu ele fazendo isso. A dona do animal também alegou que o mesmo não avançou para cima dela. A mesma disse que prestou socorro e passou seu telefone para contato. A dona ajudou a levantar a senhora e chamou os bombeiros no dia do ocorrido. Depois, ela contou que chegou a ligar para a autora, mas foi atendida por um sobrinho ou filho que disse que a autora já estava medicada e que tinha plano de saúde. A mulher também foi chamada na vara criminal, onde foi responsabilizada criminalmente. Na audiência, ela fez um acordo para reparação (firmado pelo Ministério Público), pagando o valor de R\$ 10 mil e repetiu que estava conversando com a funcionária da loja no momento do acidente. Saúde antes do acidente Na ação, a idosa contou que estava “super bem” de saúde, além de dizer que era poeta, escritora e que caminhava na praia regularmente. Porém, desde quando o acidente aconteceu, sua vida mudou. Atualmente, ela possui pavor de sair na rua e especialmente de cachorros. Shopping e pet shop A Tribuna entrou em contato com o shopping, mas até o fechamento desta matéria, não tivemos retorno. A Reportagem também procurou o pet shop, que não deu resposta sobre o caso, alegando que o ocorrido foi fora do estabelecimento, além de acrescenteram que o mesmo mudou de CNPJ.