Hospitais de Santos deverão informar, semanalmente, número de leitos disponíveis ao sistema público de saúde (Vanessa Rodrigues/ AT) Uma nova lei torna obrigatória a divulgação do número de leitos disponíveis para o Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais de Santos, no litoral de São Paulo. De autoria do vereador Marcos Caseiro (PT), o texto determina que a informação seja divulgada semanalmente por todas as instituições hospitalares públicas, filantrópicas e privadas que prestam serviços ao SUS na cidade da Baixada Santista. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A lei entrará em vigor em 90 dias após a publicação, na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Município. A norma determina que os dados sejam divulgados de forma clara e acessível por meio do Portal da Transparência, no site da Prefeitura, e nos sites dos hospitais. O documento também estabelece que não poderão ser publicados dados que permitam a identificação de pacientes. O texto prevê, ainda, sanções em caso de descumprimento da lei. Para as instituições privadas conveniadas, as medidas incluem advertência por escrito, multa em caso de reincidência e suspensão temporária de novos contratos ou aditamentos (atualizações) com o Município até a regularização de situações que dificultem a transparência. No caso dos hospitais públicos municipais, o descumprimento poderá resultar na abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade dos gestores. Vetos e explicações O prefeito Rogério Santos (Republicanos) vetou dois artigos do projeto original: um deles previa a indicação do número total de leitos para o SUS disponíveis, o de ocupados, a taxa de utilização e a estimativa dos que seriam liberados por alta e por cronograma de cirurgia; outro previa que se discriminassem tipos de leitos, como os de UTI, clínica médica e outras especialidades. A Prefeitura alegou, em nota, que o projeto, “ao detalhar o conteúdo das informações (...), estabelecer rotinas operacionais e fixar parâmetros técnicos para a elaboração de relatórios (...) promovia interferência na gestão administrativa, configurando indevida ingerência na (...) atuação do Poder Executivo”. O Município acrescentou que “a gestão e o monitoramento da ocupação dos leitos não constituem atribuição isolada da direção hospitalar, mas pressupõem atuação articulada com a Central de Regulação”, e “a dinâmica hospitalar sofre alterações contínuas ao longo do dia, em razão de altas, óbitos, internações e transferências”. Alegou, ainda, que “a previsão de alta hospitalar constitui instrumento interno de planejamento e prognóstico clínico” e a “obrigação de divulgação pública” poderia “gerar expectativas equivocadas quanto à efetiva disponibilidade de vagas”.