[[legacy_image_78947]] Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Santos no último sábado (10), por cometer infração de medida sanitária, falsa identidade e desacato na orla da cidade. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Ele estava caminhando no local sem máscara de proteção, quando acabou sendo parado por guardas municipais e foi orientado à usar o equipamento. O indivíduo chegou a retirar a máscara do bolso mas não colocou e continuou caminhando. Com isso, uma equipe da GCM o abordou novamente, agora para ser feita a autuação. Quando os dados pessoais do homem foram solicitados, ele se apresentou com nome falso. Após o registro não ser encontrado, o acusado começou a ofender os guardas, e tentou fugir. O juiz da Vara Criminal, Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, afirmou que a prova nos autos deixa claro que o indivíduo descumpriu, deliberadamente e sem justificativa, decreto local que determina o uso de máscara em via pública durante a pandemia. A pena foi fixada em dez meses de detenção em regime aberto e pagamento de dez dias de multa.