O laudo concluiu que a crise respiratória aguda foi desencadeada pela obstrução da cânula de traqueostomia em Santos (Imagem ilustrativa/ Gerada por IA) A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou a empresa GCT Soluções em Gestão da Saúde Ltda., responsável pelo serviço de home care conhecido como Quer Saúde, a pagar R\$ 150 mil por danos morais aos familiares de uma criança de 2 anos que morreu após receber atendimento domiciliar. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 8ª Vara Cível de Santos, na sexta-feira, 12 de junho. Ainda cabe recurso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o processo, o paciente apresentava graves comorbidades, era traqueostomizado, dependia de ventilação mecânica e necessitava de cuidados permanentes. Em 31 de outubro de 2022, ele sofreu uma crise de insuficiência respiratória aguda e precisou ser levado às pressas ao hospital. O óbito ocorreu em 9 de novembro daquele ano. Falhas apontadas pela família A ação judicial sustenta que a crise foi provocada por uma “rolha hemática”, que obstruiu a cânula de traqueostomia. Segundo os familiares, a obstrução foi resultado de falhas no atendimento prestado pela empresa, especialmente pela aspiração insuficiente das secreções. Também foram relatadas outras irregularidades, como a ausência de um cufômetro, que é um equipamento usado para aferir a pressão do balonete da cânula, o uso de oxímetro defeituoso e a demora no envio de socorro adequado. Segundo o advogado da família, Rafael Quaresma, da Quaresma Espinosa Advogados, a empresa ainda poderá recorrer da decisão, e tem 15 dias para isso. "A sentença repara um grave defeito no serviço de saúde prestado pela empresa de home care, cuja falha, gravíssima, custou a vida de uma criança de tenra idade", disse. Quaresma acrescentou, ainda, que a indenização não trará a vida do menino de volta, mas espera que haja uma reflexão da empresa de home care. "Que considerem mais a humanização no serviço", completa. Laudo pericial embasou a decisão Durante a tramitação do processo, foi realizada uma perícia médica. O laudo concluiu que a crise respiratória aguda foi desencadeada pela obstrução da cânula de traqueostomia por uma rolha hemática, confirmando as falhas apontadas pela família. O perito apontou ainda que a causa provável para a formação da obstrução foi a aspiração insuficiente dos materiais excretados pelos brônquios enquanto o paciente estava sob os cuidados da empresa. A defesa alegou que a morte ocorreu em razão das graves patologias preexistentes e negou relação entre os serviços prestados e o óbito. Comorbidades não afastam responsabilidade Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a prova pericial demonstrou falha na prestação do serviço. Segundo a decisão, a omissão da empresa permitiu a formação da rolha hemática que desencadeou a crise respiratória. A sentença também destaca que a falta de equipamentos adequados, especialmente o cufômetro, evidenciou uma estrutura de atendimento inadequada para um paciente de alta complexidade. Para o juiz, embora as comorbidades tornassem a criança mais vulnerável, elas não afastam a responsabilidade da empresa, já que a falha no atendimento foi considerada o fator determinante para o evento que levou à morte. A decisão ressalta ainda que, após a retirada da rolha hemática no hospital, a saturação de oxigênio do paciente subiu imediatamente de 40% para 92%, fato apontado como indicativo de que a obstrução foi o evento crítico responsável pelo agravamento do quadro. Indenização será dividida Na sentença, a Justiça determinou o pagamento de R\$ 150 mil por danos morais aos três familiares que ingressaram com o processo. Pai, mãe e irmã mais velha do menino. O valor deverá ser dividido igualmente entre os autores da ação. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, fixados em 15% sobre o valor total da condenação. Outro lado Contatada, a empresa GCT Soluções em Gestão da Saúde Ltda., responsável pelo Quer Saúde, informou apenas que "o assunto está sendo tratado pelos advogados".