[[legacy_image_328101]] Uma noite em família tornou-se uma ‘cena de terror’ após uma moradora de Santos afirmar ter encontrado um ‘corpo estranho’ que parece pedaço de pele ou até mesmo um feto de rato dentro de um molho de tomate da marca Heinz do Brasil. A empresa foi condenada na última segunda-feira (15), em 1ª instância, a pagar R\$ 10 mil para a vítima por dano material e moral. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna conversou com a pedagoga Vivean Caroline de Souza, de 44 anos, que relembrou o caso ocorrido no dia 12 de dezembro de 2022. Era noite da macarronada e as crianças da família estavam reunidas aguardando pelo jantar. Ela tinha comprado quatro molhos de tomate em um mercado. Enquanto colocava os molhos de tomates na panela, Vivean observou que algo estranho havia caído na panela. Ela não soube dizer o que seria esse ‘corpo’, mas citou que parecia pele, um feto de rato ou dejetos de cérebro. Assim que parou para analisar o que estava dentro da panela, a pedagoga comentou que começou a vomitar no chão da cozinha. “Foi muito constrangedor. O que seria uma janta em família, porque eu tava com as minhas crianças, virou um terror. Quando eu vi aquilo, eu vomitei e as crianças ficaram fazendo ânsia, porque era horrível. Estava misturado com o molho”, ressaltou Vivien. Quando mais calma, a pedagoga explicou que tentou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), porém sentiu que ‘nem fizeram questão’ de lidar com o caso. Apenas cerca de 15 dias após o ocorrido que a equipe foi recolher a amostra. “Levaram (o corpo estranho) embora e não me deram retorno, não entraram mais em contato comigo”. Dentro do processo indenizatório, a Heinz negou possuir a amostra do produto para fins de perícia, alegando que o corpo estranho não foi fornecido na coleta. Por conta disso, afirmou ser improcedente a acusação. A defesa de Vivean, por meio do advogado Marco Antônio Azevedo Andrade, rebateu que conseguiu contrariar a alegação, comprovando a troca de e-mails com a empresa sobre a retirada do corpo estranho. DecisãoO Juiz da 4ª Vara Cível de Santos, Frederico dos Santos Messias, registrou que a prova pericial foi prejudicada e, sendo assim, os argumentos da defesa do réu não se sustentaram. Também considerou as provas da vítima demonstrando o ocorrido e a inércia por parte da Heinz. Cabe recurso da empresa. A Tribuna procurou a Heinz do Brasil para um posicionamento sobre o caso, porém não obteve um retorno até a publicação desta matéria.