[[legacy_image_102380]] O advogado que representa o guarda municipal de Santos Cícero Hilario Roza Neto, ofendido pelo desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira em julho de 2020, pediu nesta segunda-feira (13) um aumento no valor a ser pago ao agente como indenização por danos morais. O desembargador já foi afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas continua recebendo salário de R\$ 37.278,87, pago pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O guarda ofendido pelo magistrado ainda não recebeu o valor da indenização porque o processo segue em tramitação. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A 10ª Vara Cível de Santos havia condenado Siqueira a indenizar Cícero Hilario, em janeiro deste ano, por danos morais. O valor da reparação, fixado em R\$ 20 mil, foi considerado pouco pelo guarda, já que a acusação pedia, originalmente, R\$ 114.000,00. Nesta segunda-feira, Jefferson Douglas de Oliveira, advogado que representa o guarda, ingressou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o valor da indenização voltasse à quantia original. De acordo com Oliveira, Siqueira também recorreu para afastar a condenação. Conforme apurado por A Tribuna, Siqueira ainda recebe remuneração do TJ-SP, mas não pode atuar como magistrado. Segundo o CNJ, o desembargador foi afastado das funções jurisdicionais e o processo segue em tramitação. O casoEm julho de 2020, Siqueira foi flagrado por uma equipe da Guarda Civil Municipal de Santos (GCM), na Praia do Boqueirão, andando sem máscara. Na abordagem, ele chamou o guarda de 'analfabeto' e rasgou a multa que havia recebido. Em seguida, fez uma ligação ao secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Júnior, na tentativa de intimidar a equipe. Em outubro do mesmo ano, o guarda ingressou com a ação por danos morais, acatada pela 10ª Vara Cível de Santos. Em janeiro de 2021, a condenação, com valor abaixo do pedido, saiu. "Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente (...) Julgo procedente ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R\$ 20.000,00", diz trecho da sentença. Uso de máscaraO Decreto Municipal desrespeitado por Siqueira é o 8.944, que entrou em vigor em 1º de maio de 2020 e obriga o uso de máscara facial nas ruas de Santos, para ajudar a conter o avanço da covid-19. Em pouco mais de um ano, a Guarda Civil Municipal aplicou 1.192 multas por desrespeito a regras sanitárias de combate ao coronavírus, sendo 559 em 2020 e 663 em 2021. A GCM faz a orientação sobre o uso correto da máscara e aplica a multa de R\$ 300,00, caso a pessoa não tenha o item com ela ou se negue a utilizá-la. O advogado de defesa de Siqueira, Salo Kibrit, informou, nesta segunda, que também entrou com recurso no STJ para julgar improcedente o pedido de aumento no valor da indenização.