As irregularidades foram apontadas no Roldão Atacadista do bairro Vila Mathias, em Santos (Thiago Silva/ Arquivo AT) O Roldão Atacadista de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um funcionário em R\$ 52 mil por danos morais após obrigá-lo, segundo a sentença, a reaproveitar alimentos vencidos e deteriorados para recolocá-los à venda aos consumidores. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho do empregado, equivalente a uma demissão por culpa do empregador. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Deitos, da 6ª Vara do Trabalho de Santos, e envolve o Roldão Atacadista cuja unidade fica na Avenida Senador Feijó, na Vila Mathias. O estabelecimento negou todas as acusações, informou que recorrerá ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e teve negado o pedido de segredo de Justiça no processo. De acordo com a decisão, o conjunto de provas apresentado pelo trabalhador — incluindo vídeos, fotografias e depoimentos de testemunhas — revelou “um quadro de extrema gravidade”, marcado por ambiente insalubre, presença de roedores e comercialização de mercadorias impróprias para consumo. Segundo o relato do funcionário, que trabalhou na empresa desde 2019 em funções como operador de loja, segurança patrimonial, auxiliar de açougue e açougueiro, os empregados eram pressionados a vender o máximo possível de produtos, mesmo vencidos ou estragados. Ainda conforme a ação, alimentos deteriorados eram retirados das embalagens originais, passavam por uma limpeza superficial para eliminar mau cheiro, insetos e larvas, e depois eram recolocados em bandejas com novas datas de validade para venda ao público. Urina e fezes de ratos O trabalhador também afirmou que os funcionários eram obrigados a fazer refeições no refeitório da empresa, onde eram servidos alimentos reaproveitados e vencidos. Segundo ele, colegas chegaram a passar mal após consumir os produtos. As testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram as condições degradantes do ambiente de trabalho e validaram as imagens anexadas ao processo. A sentença também menciona a presença constante de fezes e urina de roedores no local, que precisavam ser limpas pelos próprios trabalhadores. Na decisão, o juiz afirmou que a empresa “impunha a seus empregados a prática de condutas manifestamente ilícitas, consistentes na adulteração de datas de validade de produtos e na comercialização de mercadorias deterioradas”. O magistrado destacou ainda que a conduta violou princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), relacionados à proteção da saúde e segurança dos consumidores. “Ao compelir o trabalhador a participar de práticas sabidamente ilícitas e eticamente reprováveis, a empresa submete o empregado a situação de intenso sofrimento psíquico, constrangimento moral e conflito de consciência”, escreveu o juiz na sentença. Verbas rescisórias Além da indenização por dano moral, a Justiça determinou o pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e honorários advocatícios. Também foi expedida comunicação ao Ministério Público de São Paulo e ao Procon para apuração de possíveis infrações contra consumidores. Defesa do atacadista Em nota, o Roldão Atacadista contestou integralmente as alegações relacionadas à suposta comercialização de produtos vencidos ou impróprios para consumo e destacou que a decisão foi proferida em primeira instância, "ainda sujeita à revisão pelo Tribunal competente". A empresa afirmou que sempre pautou sua atuação pelo cumprimento da legislação trabalhista, sanitária e das normas de segurança alimentar aplicáveis às suas atividades, reafirmando compromisso com a qualidade dos produtos, a segurança dos consumidores e as condições de trabalho dos colaboradores. O atacadista também declarou que não reconhece a veracidade das acusações apresentadas no processo e informou possuir políticas internas rigorosas de controle de qualidade e segurança alimentar, incluindo procedimentos de armazenamento, manipulação, rastreabilidade e descarte de produtos. Segundo a nota, a companhia mantém protocolos operacionais, treinamentos periódicos das equipes e rotinas internas de monitoramento e conformidade para assegurar que as operações atendam aos padrões legais e regulatórios do setor. Por fim, o Roldão informou que já recorreu da decisão e reafirmou que apresentará às instâncias competentes os elementos que sustentam sua discordância em relação ao entendimento adotado na sentença.