Entre os motivos para cassação de pontos de feirantes em Santos estão ausência prolongada sem justificativa, subarrendamento irregular e infrações repetidas (Alexsander Ferraz/ AT) A Prefeitura de Santos tem publicado no Diário Oficial de Santos atos de cassação de pontos de feirantes na cidade da Baixada Santista, no litoral de São Paulo. As decisões são assinadas pelo secretário municipal das Prefeituras Regionais, Rivaldo Santos, e resultam da conclusão de processos administrativos conduzidos pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas (Cofis). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A secretaria explica que as cassações decorrem do descumprimento da legislação municipal. Segundo a pasta, as medidas se referem exclusivamente aos pontos de feira, não à inscrição municipal dos permissionários. Entre os principais motivos estão ausência prolongada sem justificativa, subarrendamento irregular e reincidência em infrações. Santos tinha 228 permissionários de feiras ativos em 2025. Deles, 135 deram entrada no recadastramento e 93 precisam regularizar a situação. A secretaria orienta que os permissionários pendentes compareçam à Cofis, no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, no Centro), com RG, CPF, comprovante de residência, requerimento ao prefeito e indicação dos pontos atuais. A Administração Municipal reforça que é obrigatório retirar os crachás de permissionário e auxiliar, como forma de garantir identificação adequada, transparência e segurança aos munícipes. Segundo a Prefeitura, ações de modernização, padronização e fortalecimento do setor vêm sendo adotadas para tornar as feiras mais atrativas aos permissionários e aos consumidores. No Diário Oficial Entre os atos publicados, há cassações de concessão e de pontos específicos de feiras e a aplicação de suspensões de atividades por 30 dias, nos casos em que foram comprovadas infrações e reincidência. As decisões são relativas a processos administrativos, a dispositivos do Decreto Municipal 1.883, de 1993, e de outras normas municipais. As publicações também servem para notificar interessados da abertura de prazo de 15 dias para interposição de recurso administrativo.