[[legacy_image_256651]] Uma família de Santos, na Baixada Santista, trava uma batalha judicial contra o Plano de Saúde Ana Costa, para garantir assistência médica domiciliar a um idoso de 95 anos de idade. Beneficiário do plano há mais de 40 anos, o militar reformado da Aeronáutica, Edgard Fernandes, sofre de complicações diversas, está acamado em casa e necessita de cuidados de profissionais especializados. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Neta do idoso, a psicóloga e empreendedora Sarah Fernandes Uchoa Pissolat disse que, além da idade avançada, o senhor Edgard Fernandes tem complicações neurológicas decorrentes de um AVC, complicações pulmonares, não enxerga devido a um glaucoma e se alimenta por meio de uma sonda nasoenteral, que é introduzida pelo nariz até o intestino. Ela contou que, no ano passado, devido ao agravamento da saúde do idoso, entrou com pedido de assistência domiciliar junto ao Plano de Saúde Ana Costa. “Na segunda internação, no ano passado, já não foi mais possível que ele se alimentasse pela boca, ele se alimenta por uma sonda nasoenteral. O meu avô precisa de cuidados técnicos que a gente não tem condição de suprir. Então, a gente solicitou o homecare ao plano de saúde para que ele tivesse os cuidados em casa”, afirmou Sarah, ressaltando que ele é usuário do plano “há mais de 40 anos”. Sarah explicou que a família juntou toda a documentação necessária para dar entrada no pedido de homecare à empresa de saúde suplementar. “A gente enviou relatório médico, com pedido de tudo que ele (paciente) necessitava, que era fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista e cuidador para auxiliar nos banhos, trocar curativos e mudá-lo de posição porque ele está totalmente acamado. Mas, no ano passado, eles (plano Ana Costa) negaram”, comentou. Diante da negativa da empresa, a família do idoso recorreu à Justiça. “Entramos com a ação judicial e obtivemos rapidamente uma decisão liminar dando a ele os direitos à extensão dos cuidados hospitalares em casa”, relatou Sarah. Representante do senhor Edgard, a advogada Muriel Pierry Garcia afirmou que a ação judicial foi protocolada na 1ª Vara Cível de Santos há seis meses. “Nós entramos com a ação judicial, solicitando o tratamento domiciliar — o homecare —, em setembro. Conseguimos a liminar, mas, desde então, o plano de saúde não cumpre com a decisão judicial. Nós elaboramos a ação com base no relatório do médico do senhor Edgard, que faz as visitas domiciliares. Nesse relatório, o médico descreveu todo o quadro do paciente e tudo que ele precisaria”, afirmou Muriel. “Em fevereiro, a gente obteve uma sentença judicial favorável, determinando e confirmando a liminar, obrigando o plano de saúde a fornecer o homecare. Mas, a empresa continua descumprindo a decisão”, salientou a advogada. “Eles alegam que estão cumprindo a decisão, só que fornecem o mínimo possível, que é gaze e um técnico de enfermagem. Só que isso não contempla tudo que o senhor Edgard precisa”, ressaltou Muriel. “O beneficiário é um senhor de 95 anos de idade, com a saúde extremamente debilitada, que vem se debilitando com o passar do tempo, e está desassistido, apesar de existir uma sentença determinando que o plano de saúde forneça o homecare”, reiterou Muriel. A advogada afirmou ainda que pretende recorrer à segunda instância, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), para garantir o atendimento necessário ao idoso. Resposta do plano de saúde Em nota, o plano Ana Costa Saúde esclareceu que "vem cumprindo a determinação judicial, assim como fornecendo recursos humanos e materiais necessários de acordo com indicação médica. Atualmente, o beneficiário Edgard Fernandes recebe em casa: atendimento diário da enfermagem para banho, sinais vitais e curativo (com materiais incluídos, também para a prevenção de novas lesões); locação de cama hospitalar; visitas periódicas de nutricionista e de médico para acompanhamento da evolução do quadro clínico e de enfermeira para avaliação e planejamento dos cuidados; e atendimento de fonoaudióloga face à necessidade de orientar e acompanhar a transição da alimentação, hoje combinada (sonda e oral)".