Mais de três anos após o latrocínio que matou o empresário Thiago Varvello Nasser, de 23 anos, dentro do Edifício Legacy Tower, em Santos, no litoral de São Paulo, a família decidiu buscar na Justiça a responsabilização civil do condomínio e da empresa terceirizada responsável pelo controle de acesso ao prédio. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A mãe da vítima, Patrícia Varvello Nasser, e o irmão, Gustavo Varvello Nasser, que também foi baleado durante o assalto e sobreviveu, ingressaram com uma ação de indenização contra o Condomínio Edifício Legacy Tower e a Mazzini Administração e Empreitas Ltda., empresa contratada para prestar os serviços de portaria e monitoramento. A ação pede R\$ 1.287.304,00 em indenizações por danos morais e materiais e sustenta que o crime ocorreu em razão de uma sequência de falhas graves na segurança do edifício. Segundo o advogado da família, Fabrício Posocco, o processo já está em andamento. "A ação foi distribuída e os réus todos citados pela Justiça. Eles apresentaram contestação e alegaram não ter qualquer responsabilidade pelos fatos. Agora aguardamos a decisão do juiz sobre as provas que ainda serão produzidas", afirmou. O ponto central da ação é a forma como o autor do latrocínio conseguiu entrar no prédio. Segundo a petição, baseada nas provas produzidas durante o processo criminal, o criminoso tentou realizar seu cadastro na recepção, mas informou três números de CPF inválidos. Como consequência, o sistema não conseguiu concluir seu registro nem fotografá-lo. Mesmo assim, após um contato telefônico com a sala comercial onde funcionava a loja de celulares dos irmãos, a entrada foi autorizada. A própria recepcionista confirmou, em depoimento citado na ação, que o visitante não pôde ser cadastrado porque o CPF informado era inválido e, ainda assim, foi autorizado a subir. Para a defesa da família, esse procedimento contrariou as regras de segurança do condomínio. Posocco afirma que a tese da ação não se baseia apenas nesse depoimento. "Existem documentos juntados ao processo que demonstram toda a falha ocorrida tanto por parte do condomínio quanto da empresa responsável pela portaria. Confiamos na sensibilidade da Justiça na análise desse caso", disse. Regimento exigia identificação completa Os advogados afirmam que o regimento interno do Legacy Tower estabelece que qualquer visitante somente pode ingressar no edifício após identificação completa, com registro de nome, documento, data, horário e demais informações. Na avaliação da defesa, o simples fato de o comerciante autorizar a entrada de um cliente não dispensava a portaria de cumprir os protocolos obrigatórios de identificação. A ação aponta que houve falha grave no controle de acesso, descumprimento do regimento interno, negligência da empresa responsável pela portaria, responsabilidade objetiva do condomínio e relação direta entre essas falhas e o latrocínio. Outro ponto destacado pela defesa é que, depois dos disparos, o criminoso conseguiu deixar o edifício sem ser abordado. Segundo a ação, ele saiu levando os celulares roubados e deixou o prédio sem qualquer intervenção dos responsáveis pela segurança. Os autores da ação solicitam, para a mãe de Thiago, R\$ 300 mil por danos morais, além de pensão mensal correspondente a dois terços de um salário mínimo, desde fevereiro de 2023 até a data em que Thiago completaria 76 anos de idade, valor estimado em R\$ 687.304,00. Para Gustavo, irmão e também uma das vítimas do assalto, o pedido é de R\$ 300 mil por danos morais em razão dos ferimentos, do trauma psicológico e de ter presenciado a morte do irmão. Segundo os advogados, Thiago contribuía financeiramente com o sustento da família, motivo pelo qual também foi requerido o pagamento de pensão mensal. "Dinheiro nenhum vai trazer meu filho de volta" A mãe da vítima, Patrícia Varvello Nasser, e a vítima fatal, Thiago Varvello Nasser (Ted Sartori/AT e Reprodução/Redes Sociais) Para Patrícia Varvello Nasser, a ação judicial vai além da busca por uma indenização financeira. "A questão não é e nunca foi sobre dinheiro simplesmente. Dinheiro nenhum no mundo vai trazer o meu filho de volta. A vida não tem preço", afirmou. Ela diz que, além da perda do filho, a família enfrentou falta de acolhimento após o crime. "O erro que ceifou a vida do meu filho aconteceu exatamente por uma falha deles, e ambos nos trataram como se fôssemos os bandidos ou os culpados pela morte do meu filho. Fomos maltratados, chamados de oportunistas, alvo de chacota e quiseram até nos expulsar do prédio depois do ocorrido. O apoio veio de outras pessoas sensibilizadas com a situação. Ninguém do condomínio nem da empresa de portaria nos dirigiu uma palavra de conforto", declarou. Segundo Patrícia, o principal objetivo da ação é evitar que outras famílias passem pela mesma situação. "Minha luta é para que seja feita justiça e para que outras famílias não passem pelo que nós passamos. Que erros como esse sejam corrigidos para que nenhuma outra vida seja perdida por falhas grotescas como essa. Que Deus ilumine o juiz desse caso para que seja feita a devida Justiça." O advogado Fabrício Posocco afirma ainda que, antes da ação judicial, a família buscou apoio junto ao condomínio e à empresa terceirizada, mas não obteve retorno. "Tanto o condomínio quanto a empresa de portaria sempre se negaram a prestar qualquer apoio à mãe e ao irmão de Thiago, sob a alegação de que não tinham qualquer responsabilidade", disse. Para a defesa, "a falha do condomínio e da empresa de portaria foi determinante para os lamentáveis fatos que culminaram com a morte de um jovem". Os advogados afirmam confiar que o Judiciário reconhecerá as responsabilidades apontadas na ação. Relembre o caso O crime ocorreu na tarde de 1º de fevereiro de 2023, na sala 1003 do Legacy Tower, na Avenida Conselheiro Nébias, em Santos. Thiago e Gustavo eram proprietários de uma loja especializada em compra e venda de celulares. O criminoso marcou horário para supostamente adquirir um iPhone e, durante o atendimento, anunciou o assalto. Thiago foi baleado e morreu no local. Gustavo foi atingido na região da virilha e sobreviveu. As investigações identificaram quatro envolvidos no latrocínio. Todos foram condenados pela Justiça. O autor dos disparos morreu em confronto com policiais militares no fim de 2023. Outro integrante da quadrilha também morreu em confronto neste ano, e a última integrante foragida foi presa pela Polícia Civil em julho. Defesa cita decisões do STJ Na ação, a defesa também menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconhecem a responsabilidade de condomínios e empresas terceirizadas quando falhas no controle de acesso contribuem para a prática de crimes contra moradores, condôminos ou frequentadores. Posicionamentos A Tribuna procurou o Condomínio Edifício Legacy Tower e a Mazzini Administração e Empreitas Ltda. para comentar as alegações apresentadas na ação judicial. Em nota, o Condomínio Edifício Legacy Tower informaou que já apresentou sua defesa na ação indenizatória e confia no pleno esclarecimento dos fatos pela Justiça. O condomínio reforça que o trágico evento ocorreu no interior de uma sala comercial privada e decorreu de um ato criminoso premeditado por um terceiro. Conforme apurado em inquérito policial, a própria vítima mantinha tratativas comerciais com o agressor e autorizou expressamente a sua subida pela recepção, dispensando os protocolos normais de triagem para que ele acessasse seu escritório. Diante da liberação direta dada pela vítima, do fato exclusivo de terceiro e da inexistência de previsão em convenção para indenizar atos ocorridos em unidades autônomas, o condomínio destaca a inexistência de responsabilidade civil ou falha de sua parte, requerendo a improcedência total dos pedidos. Já a Mazzini Administração e Empreitas Ltda., que atua há mais de 40 anos no mercado, informou que contesta a ação judicial e nega qualquer responsabilidade pelo latrocínio ocorrido no Edifício Legacy Tower. Em nota, a empresa afirma que o contrato firmado com o condomínio abrangia apenas serviços de recepção e asseio, sem incluir atividades de vigilância ou segurança armada. Segundo a empresa, as provas produzidas na investigação criminal apontam que a entrada do autor do crime ocorreu após tratativas comerciais prévias com a vítima e que o acesso foi autorizado pelo próprio morador, mesmo após a portaria informar que o visitante não portava documento de identificação. A empresa também destacou que colaborou integralmente com as investigações policiais, que culminaram na identificação e condenação dos responsáveis pelo crime, e disse confiar que o processo judicial demonstrará a inexistência de falha ou negligência na prestação dos serviços. A Mazzini ainda lamentou profundamente a morte de Thiago Varvello Nasser e afirmou que a funcionária responsável pela recepção agiu de forma correta e profissional ao alertar o condômino sobre a irregularidade relacionada à identificação do visitante.