[[legacy_image_337266]] Os problemas envolvendo o e-commerce de moda infantil e produtos para crianças Grão de Gente seguem se avolumando. Além das queixas de clientes em sites como o Reclame Aqui - que, até o início da tarde desta quinta-feira (22), já somavam mais de 17 mil reclamações e um rating (avaliação) como "ruim" -, agora surgem denúncias de falta de pagamento da rescisão de funcionários demitidos, o que se junta às queixas de ambiente de trabalho tóxico na marca surgida em Santos. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A ex-funcionária Fernanda Garcez é um desses casos. Ela foi desligada em 24 de janeiro e não recebeu o pagamento da rescisão trabalhista, previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que deve ser realizado em até dez dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento. “Eles me passaram tudo do FGTS e do seguro-desemprego. Mas que, quanto à rescisão, eles não tinham prazo pra pagamento, porque a empresa não tinha verba”, conta. Fernanda crê que uma das razões para essa falta de dinheiro seja o grande número de cancelamentos de compras, em função dos problemas da Grão de Gente para cumprir os compromissos. “A gente estava com muitos cancelamentos. A empresa não conseguia pagar todos os cancelamentos. Demorando para pagar, começou a virar uma bola de neve”, avalia. Atraso e demissãoFernanda conta que a Grão de Gente atuava com diversos CNPJs e em dois escritórios: na Rua Barão de Paranapiacaba e na Avenida Ana Costa, ambos em Santos. Com o fechamento do segundo endereço, houve demissões e os funcionários que restaram passaram a atuar no primeiro escritório. Outro sinal de que a crise financeira da empresa afetaria os funcionários aconteceu no atraso do pagamento, agendado para 20 de janeiro. “A gente costuma receber o vale (adiantamento) no dia 20. Como caía num sábado, normalmente eles pagavam no dia anterior. Só que não foi o que aconteceu. Na segunda (22), fomos trabalhar e nada de pagamento. Na terça (23), a mesma coisa. Já na quarta (24), a gente chegou, bateu ponto e ficou esperando o retorno, mas ninguém trabalhou, porque nós estávamos sem ganhar nada. Todo mundo concordou que se não tem pagamento não tem como trabalhar”, explica Fernanda. “Em seguida, a supervisora do setor chamou todo mundo e foi demitindo de dois em dois. Ao todo, foram umas 30 meninas”. AdvogadaA advogada Luíza Garcez, que representa Fernanda, diz que, quando ocorre uma demissão de determinado funcionário da empresa, ela deve seguir com a aplicabilidade das Leis Trabalhistas ( CLT), sendo o pagamento das chamadas verbas rescisórias obrigatório. Entre elas estão o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço e 13º salário proporcional. No caso de Fernanda, após a assinatura do contrato de desligamento do funcionário, iniciou-se o período para que a Grão de Gente realizasse o pagamento da rescisão trabalhista, previsto no artigo 477 da CLT, de até dez dias corridos, o que não ocorreu. “Foram realizadas inúmeras tentativas de acordo extrajudicial com o setor jurídico da empresa. Todavia, não correspondidas pela empresa Grão de Gente, que segue descumprindo os preceitos trabalhistas. Sendo assim, nesses casos, é recomendado que os ex-funcionários procurem um advogado de sua confiança para que assim vejam as alternativas extrajudiciais e judiciais para a solução da problemática”, explica Luíza Garcez. Outro ladoA Reportagem de A Tribuna tentou contato com o CEO e fundador da Grão de Gente, Gustavo Ferro, questionando todas as demandas envolvendo a empresa, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.