[[legacy_image_274025]] Você já parou para pensar em quantas transações por Pix faz em um mês? No ano passado, foram mais de 29 bilhões de operações feitas na modalidade, conforme divulgado pelo Banco Central (BC). Mas e se o Pix foi feito incorretamente, errando uma letra ou número, o que acontece? Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Foi pensando nisso que A Tribuna procurou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco Central e o advogado Vinícius Colombrini, das comissões de Direito Bancário e Direito do Trabalho da OAB Santos, para esclarecer dúvidas sobre o tema. Vale destacar que as chaves Pix podem ser um endereço de e-mail, o CPF ou número de telefone do usuário, ou até mesmo uma chave aleatória. Esse último tipo é o mais comum, representando um total de 268.654.467 chaves registradas em maio, de acordo com o BC. É possível desfazer uma transação de Pix? A Febraban ressalta que não é possível desfazer nenhuma operação de Pix depois que ela for confirmada no site ou aplicativo. Por isso, é importante ter atenção redobrada ao preencher os dados e conferir as informações. "O cliente que enviou um Pix de forma incorreta terá que entrar em contato com o destinatário e solicitar a devolução do valor. O mesmo ocorre para quem recebeu um Pix por engano", explica a federação. Recebi um Pix por engano. O que fazer? As autoridades orientam que o pagador e o recebedor do Pix conversem entre si para negociar a devolução do dinheiro. Quando a chave contém um e-mail ou número de telefone, o contato se torna ainda mais fácil. O BC ressalta que não há normas, seja da entidade ou do Conselho Monetário Nacional (CMN), sobre devoluções em caso de Pix errado. Mas o Decreto-Lei 2848, de 1940, cita o crime de apropriação indébita, previsto no código penal e que se caracteriza por tomar posse ou reter algo pertencente a outra pessoa, sem o consentimento dela. "Aquele que recebe um Pix incorreto em um primeiro momento tem que entrar em contato com o seu banco e informar que recebeu um valor desconhecido. Quem se utilizar do valor a seu favor, mesmo sabendo não ser seu, pode vir a ser responsabilizado criminalmente por apropriação indébita, ou por meio de ação cível de reparação de danos, em virtude do prejuízo causado", comenta Colombrini. O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa. Já a ação civil de reparação de danos é mencionada no artigo 884 do Código Civil. Se o recebedor não quer devolver o Pix, o que fazer? Colombrini orienta que o pagador registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil e procure um advogado de confiança caso não haja acordo para a devolução do dinheiro. A orientação é acompanhada pela assessora do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Mayara Yano, que reforça os cuidados com as informações antes de a transação ser concluída. "É muito importante o usuário conferir todos os dados da transação na tela de confirmação, antes de finalizar o Pix, inserindo a senha ou fazendo a autenticação biométrica, para evitar operações indevidas. Mas caso o usuário efetue um Pix por engano, por exemplo, digitando a chave errada e transferindo para outra pessoa, é possível que o usuário recebedor devolva os recursos, mas vai caber às partes entrarem em acordo. Ou, alternativamente, acionar a via judicial", comenta Mayara.