[[legacy_image_312212]] O empresário santista Paulo Roberto da Silva Ursini foi condenado a pagar R\$ 2 milhões por submeter os funcionários a condições análogas à escravidão. A decisão foi tomada pelo Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Santos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) mover ação civil pública contra Ursini. O processo envolveu duas lojas de informática e um restaurante do santista, que também foi afastado de suas atividades. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão menciona que, nos estabelecimentos de Ursini, os registros de ponto eram fraudados para encobrir jornadas exaustivas que variavam de 14 a 24 horas de trabalho, sem intervalo de intrajornada. Também consta no documento que os pagamentos de verbas rescisórias e de vínculo de emprego eram sonegadas e o proprietário dos comércios realizava perseguições e descontos indevidos dos empregados. Além disso, pertences pessoais dos funcionários eram trancados em armários durante o expediente, para impedir que pudessem se alimentar fora do estabelecimento, sendo obrigados a fazer refeições com comida estragada do restaurante de Ursini. Por isso, o empresário também é acusado da prática Truck System, por obrigar os colaboradores a consumirem produtos do próprio estabelecimento, deixando boa parte do salário ali, além de submetê-los a condições degradantes, com péssimo nível de higiene e sem local adequado para alimentação. O documento também cita que não havia pagamento de 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e férias. Ainda era praticado o trabalho infantil. Os funcionários não recebiam por Descanso Semanal Remunerado (DSR), não ganhavam o salário-mínimo e eram ameaçados de serem dispensados. TestemunhasDurante o processo, foram ouvidas testemunhas que confirmaram as acusações e relataram que chegaram a ficar no trabalho até as 4 horas da madrugada, sem ter essa jornada devidamente registrada no controle de ponto. Nos depoimentos, as testemunhas também disseram que havia reuniões para pagamento dos funcionários, duas vezes ao mês, das 23h às 5h. Um dos funcionários contou que, inclusive, chegou a se separar da esposa em razão do excesso de trabalho. Ursini também é acusado pelas testemunhas de pegar as carteiras de trabalho dos empregados para registro, não devolver e até perder o documento. Outra funcionária, que trabalhou no restaurante de Ursini, disse que recebia R\$ 1 mil, mas era obrigada a assinar o pagamento de um valor superior e nunca recebeu o holerite. Outro funcionário contou que não podia pedir refeições, pois sua carteira ficava trancada em um armário sem acesso para os empregados. As testemunhas ainda alegaram que o patrão fornecia comida de graça, mas que os alimentos chegavam a ser entregues apenas às 18h, muitas vezes azedos e gelados, não havendo como aquecê-los, já que o micro-ondas do local estava quebrado. “Não havia local para se alimentar, nem horário (...) Não havia copa, sentando-se em um banquinho no canto da loja, muitas vezes no local de atendimento ao público, no tempo estritamente necessário para se alimentar e retornar ao trabalho, sendo inclusive interrompido para atendimento de clientes (...)”, afirmou uma testemunha no depoimento, conforme o documento judicial. Outra reclamante alegou que “alimentava-se no interior das lojas, agachada num canto da mesma, no banheiro ou em qualquer outro espaço que estivesse vago, pois sequer havia uma sala ou refeitório específico para fazer a refeição”. Outra acusação citada: a não aceitação de atestados médicos dos funcionários. Uma das testemunhas relatou que, quando um deles passava mal, o patrão dizia “vende que passa” e que já viu empregados que chegaram a sair de ambulância e que tinham acabado de ter uma perda gestacional e, mesmo assim, foram trabalhar com sangramento. Uma testemunha também acusa Ursini de trabalho infantil. Ela diz que a filha recebia R\$ 600,00 para trabalhar no local das 9h às 20h, além de ser obrigada a organizar a loja, chegando em casa por volta das 23h. O estabelecimento, inclusive, foi alvo de uma fiscalização do MPT, que encontrou cinco trabalhadores de forma irregular. SentençaDiante de todas as acusações e da investigação da ação civil pública, o MPT determinou que o empresário fizesse o pagamento de R\$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo, quantia que deverá ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ursini ainda foi afastado de todas as atividades comerciais em seus três estabelecimentos, sob multa diária de R\$ 20 mil, além de ter bens, as lojas e o restaurante confiscados. DefesaA empresa, em nota, afirma que "não foi condenada em definitivo e nega de forma veemente os fatos relatados, uma vez que sempre primou pelo bem-estar de seus funcionários, repudiando a forma como foi constituída a ação, atingindo e constrangendo a empresa diante de seus clientes". Ela já protocolou recurso visando reverter a condenação.