A Justiça de Santos condenou empresa de mudança internacional por deixar casal sem roupas, móveis e eletrodomésticos por mais de três meses (Vanessa Rodrigues/ AT) A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma empresa especializada em mudanças internacionais a indenizar um consumidor que enfrentou atraso de 106 dias na entrega de seus bens pessoais transportados da Holanda para o Brasil. A decisão, da 4ª Vara Cível, rejeitou a alegação da transportadora de que a demora teria sido causada pela greve dos auditores da Receita Federal e fixou indenizações que, somadas, ultrapassam R\$ 40 mil, além de outros ressarcimentos em moeda estrangeira. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Pela sentença do juiz Frederico dos Santos Messias, a empresa deverá pagar R\$ 15 mil por danos morais, R\$ 21.792,68 referentes às despesas extraordinárias de armazenagem e sobre-estadia da carga, R\$ 2.600 por taxas de inspeção cobradas sem comprovação, R\$ 3.137,65 pela majoração unilateral do frete, além de indenização de US\$ 600 por um televisor danificado e da devolução de 200 euros cobrados por um engradado de madeira que não foi utilizado. Segundo o processo, o cliente contratou o serviço de mudança porta a porta pelo valor de 2.170 euros (R\$ 12 mil). A carga foi embarcada na Holanda em abril de 2025, com previsão de chegada ao Porto de Santos em maio do mesmo ano. No entanto, os bens só foram liberados em setembro, acumulando 106 dias de atraso. Durante esse período, a empresa atribuiu a demora à greve da Receita Federal. Demora foi causada pela própria empresa Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a justificativa não se sustentava. Conforme a sentença, a empresa demorou mais de 88 dias para registrar a documentação necessária ao desembaraço aduaneiro, fazendo com que a carga fosse bloqueada por abandono no recinto alfandegado. Para o juiz, tanto a greve dos auditores quanto as fiscalizações de rotina fazem parte dos riscos inerentes ao transporte internacional e não afastam a responsabilidade da empresa. "O movimento grevista e as fiscalizações de rotina no âmbito do comércio exterior constituem fortuito interno, ou seja, eventos previsíveis e inerentes aos riscos da própria atividade comercial exercida pela ré, que não têm o condão de afastar a responsabilidade objetiva do prestador de serviços", destacou o magistrado na decisão. Casal ficou sem móveis e roupas A sentença também reconheceu que o caso ultrapassou um simples descumprimento contratual. Segundo o processo, o consumidor e a esposa retornaram definitivamente ao Brasil e permaneceram por mais de três meses sem móveis, eletrodomésticos, roupas e demais pertences pessoais. O casal precisou morar em um imóvel vazio e chegou a dormir em colchões no chão enquanto aguardava a liberação da mudança. Na avaliação do juiz, a situação comprometeu a dignidade e a rotina da família. "Tal situação vulnera a dignidade habitacional e a integridade de vida cotidiana do consumidor, gerando sofrimento, angústia e severo transtorno diário", registrou Frederico dos Santos Messias ao fixar a indenização por danos morais em R\$ 15 mil. Cobranças consideradas indevidas Além do atraso, a Justiça reconheceu outras falhas na prestação do serviço. A empresa foi condenada a devolver os valores cobrados como despesas extraordinárias de armazenagem, consideradas consequência direta da demora provocada pela própria transportadora. Também terá de restituir R\$ 2,6 mil referentes a supostas inspeções do Ministério da Agricultura (Mapa) e inspeção invasiva, já que não apresentou qualquer documento que comprovasse a realização desses procedimentos. Outro ponto acolhido foi a cobrança adicional de 434 euros (R\$ 2 mil) pelo frete marítimo, feita após o embarque da mudança. Para o magistrado, a alteração unilateral do preço violou o Código de Defesa do Consumidor e a oferta originalmente contratada. Por fim, a sentença reconheceu que um televisor chegou completamente inutilizado ao destino, apesar da contratação de seguro internacional e do pagamento por uma embalagem especial de madeira, que, segundo o processo, não foi utilizada pela transportadora.