A condenação foi determinada pela Justiça do Trabalho de Santos (Alexsander Ferraz/ AT) A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma empresa de consultoria em Recursos Humanos (RH) a indenizar em R\$ 60 mil uma trabalhadora vítima de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a profissional foi alvo de toques sem consentimento e comentários de conotação sexual feitos por um colega. Após denunciar o caso, a mulher ainda teria sido pressionada pelo chefe a “relevar” o ocorrido. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença foi proferida pela juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Santos. Foram fixados R\$ 40 mil por danos morais decorrentes do assédio sexual e outros R\$ 20 mil pelo assédio moral sofrido posteriormente. O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Segundo os autos, o colega tocava a funcionária sem consentimento sob o pretexto de fazer massagens e, em uma das ocasiões, chegou a encostar nos seios dela. O homem também teria feito gestos de significado sexual e comentários como “vamos brincar de fazer um filho”. Parte dos episódios foi presenciada por uma testemunha, que posteriormente registrou o que havia ocorrido em uma carta. Segundo o relato, diante da repetição das condutas, a mulher ficou profundamente abalada, chorou no local de trabalho e, posteriormente, precisou apresentar atestado médico. Empresa sabia das denúncias A trabalhadora comunicou a situação por escrito à empresa responsável por sua contratação. Também procurou um superior hierárquico e utilizou um canal oficial de uma das tomadoras de serviço para denunciar o ocorrido. De acordo com a decisão, ficou demonstrado que uma das empresas tinha conhecimento dos relatos pelo menos desde maio de 2025. Uma investigação interna foi aberta e houve uma reunião com funcionários do setor para tratar de assédio sexual. O homem apontado pela trabalhadora acabou demitido. Para a magistrada, as providências adotadas pela própria companhia serviram como indício relevante de que a denúncia havia sido conhecida e apurada internamente. Chefe teria pedido para vítima ‘relevar’ A situação, porém, não terminou com a saída do funcionário. Conforme o processo, depois da demissão do homem, o chefe da trabalhadora teria passado a orientá-la a “relevar” o episódio sob a justificativa de que o profissional dispensado era um “bom funcionário”. A mulher também passou a enfrentar cobranças consideradas desproporcionais e críticas reiteradas e vexatórias diante dos colegas. Para a juíza, o comportamento representou uma “perpetuação do ciclo de violência sob nova roupagem”. O desgaste provocado pela situação, somado ao trauma anterior, culminou no pedido de demissão da trabalhadora em 11 de novembro de 2025. Três empresas respondem ao processo Três empresas figuram na ação: a consultoria de Recursos Humanos que contratou a profissional, uma companhia de logística e operações onde ela prestava serviços e outra tomadora para a qual também trabalhou. Conforme divulgado pelo TRT-2, a consultoria é a principal responsável pelo pagamento da condenação. Caso a dívida não seja quitada, as demais poderão responder subsidiariamente pelos valores. Justiça aplica multa por má-fé Além dos R\$ 60 mil em indenizações, as empresas foram condenadas por litigância de má-fé. A Justiça determinou multa equivalente a 10% do valor da causa e indenização por perdas e danos processuais, fixada em honorários advocatícios adicionais de 5% sobre o valor da ação em favor da trabalhadora. A punição ocorreu porque as empresas negaram reiteradamente ter conhecimento das denúncias de assédio. Para a Justiça, essa versão foi contrariada pelas provas documentais e pela investigação produzida no processo.