Eduardo Campos (PSB), então candidato à Presidência, morreu após queda de aeronave em Santos, no ano de 2014 (Roosewelt Pinheiro/ Agência Brasil e Mário Jorge/ Arquivo/ AT) Uma empresa foi condenada pela Justiça a indenizar por danos materiais e morais o dono de um dos imóveis atingidos pela queda do avião que transportava o ex-Governador de Pernambuco e ex-candidato à Presidência pelo PSB, Eduardo Campos. O acidente ocorreu em Santos, no litoral de São Paulo. A companhia responsável pela aeronave terá que arcar com os custos das obras no imóvel atingido e pagar R\$ 20 mil ao proprietário por danos morais. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O avião era um modelo Cessna 560XL Citation Excel, prefixo PR-AFA. O trágico acidente, que matou o então candidato à Presidência e outras seis pessoas, ocorreu em agosto de 2014. A aeronave tinha como destino a Base Aérea de Santos, localizada em Guarujá. No processo consta que, de acordo com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), o impacto da aeronave com o solo ocorreu a uma velocidade aproximada de 375 nós (kt), equivalente a 694 km/h. No documento obtido por A Tribuna, é relatado que cerca de treze imóveis foram atingidos no quarteirão das ruas transversais Vahia de Abreu e Alexandre Herculano. Entre os imóveis danificados, uma academia foi interditada pela Defesa Civil dois dias após a tragédia, com as áreas da sala de musculação e da piscina destruídas. O proprietário da academia entrou com uma ação contra a empresa proprietária da aeronave, AF Andrade Empreendimentos Ltda., e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que havia contratado o transporte para a campanha do candidato à presidência. A empresa responsável pela aeronave foi condenada a pagar os danos causados ao proprietário do imóvel atingido pela queda. A decisão do tribunal isentou o partido político, com a justificativa de que o PSB era mero usuário do serviço — ou seja, usou o serviço, mas não era responsável pela operação da aeronave. Em outubro deste ano, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui manteve a sentença da 9ª Vara Cível de Santos, comunicada pela juíza Rejane Rodrigues Lage no ano anterior. A magistrada condenou a companhia a pagar R\$ 20 mil por danos morais e a quantia necessária, que ainda não foi revelada, para reconstruir o imóvel conforme sua condição anterior. O relator, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, explicou que, de acordo com a legislação, quem utiliza o serviço — no caso, o partido — não é responsabilizado pelos danos causados por uma aeronave que cai sobre a superfície. Ele também ressaltou que a decisão não visa punir os responsáveis pelo acidente, mas sim limitar a responsabilidade àqueles que realmente possuem vínculo jurídico com os danos causados.