O caso da empregada doméstica de Santos foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) como uma situação de trabalho em condições análogas à escravidão (Divulgação) Uma empregada doméstica de 83 anos trabalhou durante 53 anos em uma residência em Santos, no litoral de São Paulo, sem receber salário, segundo decisão da Justiça do Trabalho. O caso foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) como uma situação de trabalho em condições análogas à escravidão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A mulher prestou serviços na casa entre 1º de julho de 1972 e 13 de março de 2025, quando foi dispensada. De acordo com a ação, ela não teve o contrato de trabalho formalizado e recebia apenas moradia e alimentação durante o período. O TRT-2 manteve uma indenização de R\$ 200 mil por danos morais e também decidiu que os valores trabalhistas devidos devem levar em conta todo o período em que ela atuou na residência, e não apenas os últimos cinco anos. Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para analisar o caso. O órgão marcou uma audiência para 19 de outubro e pretende buscar um compromisso para evitar que novas pessoas sejam submetidas a condições semelhantes. Relação de trabalho Um dos documentos considerados pela Justiça foi uma notificação extrajudicial que reconhecia que a mulher prestava serviços domésticos há cerca de 50 anos. Esse documento foi usado para afastar a versão apresentada pela defesa do empregador, que sustentava que a convivência teria caráter familiar, afetivo ou assistencial. A Justiça entendeu que havia uma relação de trabalho, com prestação contínua de serviços domésticos ao longo de décadas. Sem salário Segundo a ação, a trabalhadora nunca recebeu salário regularmente. A alegação era de que a moradia e a alimentação oferecidas pela família seriam suficientes como forma de pagamento. Os documentos do processo apontam ainda que, quando recebia algum dinheiro, os valores eram posteriormente utilizados para despesas da própria família empregadora. A mulher também teria trabalhado durante anos sem descanso regular e permaneceu morando no imóvel durante praticamente toda a relação com os empregadores. Situação de vulnerabilidade A defesa da trabalhadora afirmou no processo que ela apresentava sinais de desnutrição quando deixou a residência. Segundo os advogados, imagens anexadas ao processo mostrariam a situação de fragilidade. Na época da dispensa, em março de 2025, a mulher tinha 83 anos e enfrentava problemas de saúde. Ela estava na casa de uma irmã quando recebeu a comunicação de que não deveria retornar ao imóvel onde trabalhava. O MPT também destacou um documento antigo no qual a ex-empregadora descrevia a trabalhadora como uma pessoa com pouca escolaridade e que não teria para onde ir caso deixasse a casa. Após a morte da antiga patroa, a doméstica continuou morando no imóvel e prestando serviços à família. Valores de todo o período Na primeira decisão, a Justiça havia determinado que parte dos valores fosse calculada apenas a partir de outubro de 2020. O TRT-2, porém, mudou esse ponto. O tribunal entendeu que, diante do reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão, os valores devem considerar todo o período entre 1972 e 2025, respeitando as regras trabalhistas existentes em cada época. Além da indenização por danos morais, a trabalhadora terá direito a valores referentes a salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e verbas da dispensa. O total ainda será calculado.