[[legacy_image_294118]] A analista de operações Mariana Nogueira e o marido, o químico Wilber Gadi, foram da euforia à decepção em questão de dias. A empresa 123milhas, que pediu recuperação judicial nesta semana, descumpriu a ordem judicial para emitir passagens para Portugal, impedindo a viagem marcada para este domingo (3). No lugar do passaporte em mãos, a sensação de frustração. “Passou do prazo e não emitiu. Assim como de diversas pessoas”, afirma Mariana. O advogado que representa o casal pediu bloqueio de contas, mas a esperança de ir nessas férias a Portugal, para visitar o irmão, que faz mestrado em Direito na Universidade de Coimbra, estão praticamente encerradas, em razão do tempo e da própria recuperação judicial. “Estamos tentando achar alguma alternativa e dar um passeio por aqui mesmo. Isso que é a loucura, já fiquei muito revoltada. Passagens, mesmo no Brasil, estão caríssimas. Tudo em cima da hora, fica pior”, explica a analista de operações. A tutela antecipada foi emitida no último dia 22, em decisão do juiz Luiz Francisco Tromboni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos. No despacho, o juiz citava “prova satisfatória da pretensão razoável com probabilidade de êxito em juízo e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, para que a ré, no prazo de cinco dias, emita as passagens adquiridas”. O não cumprimento da determinação judicial implicaria em multa diária de R\$ 1 mil, observado o teto limite de R\$ 20 mil. Mariana conta que a viagem foi marcada para este mês, após conseguir encaixe dos períodos de férias do casal. “Adquirimos as duas passagens por R\$ 5.527. Riscos de escalas e atrasos estavam no nosso radar, mas não o que ocorreu”, descreveu. RecuperaçãoA juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a decisão, o plano de recuperação deve ser apresentado no prazo de 60 dias e deve conter medidas para reparação aos consumidores. “Em se tratando de pedido de Recuperação Judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”, informa a juíza, na sua decisão.