É possível doar parte do Imposto de Renda à Pinacoteca Benedito Calixto, em Santos

Lei Federal de Incentivo à Cultura permite destinação de parte do imposto

Por: Anderson Firmino  -  28/11/23  -  09:07
Pinacoteca promove ações gratuitas, como exposições, cursos e palestras. E tem planos para o novo ano
Pinacoteca promove ações gratuitas, como exposições, cursos e palestras. E tem planos para o novo ano   Foto: Matheus Tagé/Arquivo AT

O objetivo da Fundação Pinacoteca Benedicto Calixto é difundir e estimular a produção artística em geral e, dessa forma, estreitar os laços com a sociedade. Pois há um meio que permite essa integração entre a comunidade e o Casarão Branco, ajudando no fomento e que passa pelo Imposto de Renda (IR), algo não restrito às empresas. O grande beneficiário é o projeto Arte na Pinacoteca.


Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp!


Pois, pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, pessoas físicas podem contribuir com 6% do imposto a pagar para projetos e planos anuais aprovados e aptos. A possibilidade é vista de forma positiva por quem gere um dos principais polos culturais da Baixada Santista.


“Essa possibilidade de contribuir com a arte, a cultura, por meio de abatimento do Imposto de Renda, é algo que, possivelmente, muita gente nem saiba que existe. Por isso, está se fazendo esse alerta agora, porque muita gente gostaria de contribuir e não sabe como”, afirma a presidente da Associação dos Amigos da Pinacoteca, Cristina Guedes.


Como fazer

Funciona assim: as pessoas físicas podem doar, desde que optem pela declaração completa do IR. O doador deve realizar o depósito até 29 de dezembro deste ano. O pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda feita em 2024, referente ao ano-base de 2023. Ou seja: inicialmente, o doador faz o depósito identificado e, quando for declarar o IR, tem o valor integral da contribuição deduzido. O valor mínimo de doação é de R$ 300,00.


“É uma possibilidade muito interessante, que traz benefício para todas as ações que a Pinacoteca realiza, mas também para quem está fazendo a doação, para quem está tendo essa dedução do seu imposto de renda”, reforça Cristina.


Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção Pagamentos e doações efetuadas, sob o código 41. Um detalhe importante: o doador não corre o risco de cair na malha fina da Receita. É um direito assegurado a qualquer cidadão.


Aplicações

A presidente da Fundação dos Amigos da Pinacoteca acredita que, com mais informações sobre a doação de pessoas físicas às atividades culturais, a sociedade deve ganhar importante a aliados para as atividades desenvolvidas.


“Muita gente agora vai poder contribuir para que a Pinacoteca continue fazendo as ações gratuitas que faz. São cursos, palestras, exposições, lançamentos de livros, apresentações musicais... No ano que vem, vamos ter curso livre de piano e montar um coral. A gente tem muitos novos projetos para o ano que vem, e a contribuição pelo Imposto de Renda vai ser fundamental”, acrescenta Cristina.


Tudo sobre:
Logo A Tribuna
Newsletter