[[legacy_image_822]] Os moradores de Santos que possuem débitos com a prefeitura podem quitá-los, renegociá-los ou obter descontos de até 100% em juros e multas até o dia 30 de novembro. A medida serve para quem tem dívidas de natureza tributária e não tributária inscritas na dívida ativa do município. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Até o fim do mês, os contribuintes podem aderir à renegociação de dívidas inscritas até 17 de fevereiro de 2020, desde que tenham se originado de fatos ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Conforme a lei complementar 1.103/2020, publicada em 28 de outubro, nenhuma parcela pode ser inferior a R\$ 50 para pessoas físicas e a R\$ 500 para pessoas jurídicas. Conforme informado pela secretaria municipal de Finanças, haverá dispensa do pagamento de juros e multas dos tributos vencidos neste ano. Tributos como IPTU, ISS e taxas vencidas que não foram pagas entre janeiro e setembro de 2020 podem ser quitados até o dia 11 de dezembro, sem multas e juros. A secretaria reforça que não se trata de isenção ou anistia, já que esses tributos não estão na dívida ativa, que são débitos até de 2019. A adesão dos contribuintes ao programa está na fase inicial, não sendo possível, neste momento, dimensionar a quantidade de munícipes inadimplentes. Quem optar pelo pagamento em cota única, até 30 de novembro, terá 100% de desconto em juros e multa sobre o valor do débito, conforme correção monetária. No caso de parcelamentos (em até 18 vezes), os munícipes têm direito a 60% de desconto no valor da multa e 40% no valor dos juros. Se o contribuinte optar por parcelar a dívida, haverá aplicação de juros de até 1% ao mês a partir da segunda parcela. A adesão ao programa pode ser feita por meio do Santos Portal, seja para obter pagamento em cota única ou parcelamento dos tributos. Caso o contribuinte não honre com o financiamento, perderá os benefícios concedidos, com juros e multa retornando a ser aplicados normalmente.