Consumidora de Santos ganha carregador de iPhone 12 após briga na Justiça: 'Venda casada'

Segundo advogado, essa deve ser a 1ª decisão na Justiça de SP que reconhece esse direito do consumidor

Por: Brenda Bento  -  28/05/21  -  08:30
Atualizado em 28/05/21 - 14:40
    O advogado disse que, até onde se sabe, essa é a 1ª decisão na Justiça de SP, que reconhece esse direito do consumidor
O advogado disse que, até onde se sabe, essa é a 1ª decisão na Justiça de SP, que reconhece esse direito do consumidor   Foto: Salman Majeed/unsplash

Após comprar um aparelho celular iPhone 12, da Apple, e perceber a inexistência do item essencial ao funcionamento, o carregador, a consumidora Mariana Morales Oliveira, de Santos, entrou na Justiça e ganhou o direito de receber o equipamento, segundo sentença de 23 de maio.


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O advogado de Mariana, Rafael Quaresma, disse à ATribuna.com.br que esse é um fato que teve grande repercussão no ano passado quando a fabricante do aparelho, no caso a Apple, divulgou o lançamento do iPhone 12 sem o carregador de energia, o qual seria vendido separado, como um acessório.


Ele reforça que na ocasião, muitos consumidores e órgãos de Defesa do Consumidor questionaram a conduta da empresa e alguns, como Mariana, entraram com ação na Justiça. "Até onde nós sabemos, todas as decisões na Justiça de São Paulo são contrárias aos consumidores. Essa é a primeira que reconhece o direito do consumidor pela prática de venda casada do fabricante."


Quaresma explicou que esse tipo de situação é considerado como venda casada porque você compra o celular e como ele não vem com o carregador, você acaba sendo obrigado a comprar o carregador.


"A questão da proteção ao meio ambiente que a Apple alega, alegou no lançamento, divulgou na imprensa e alegou também no processo que é uma preocupação com o meio ambiente. O que a gente disse e o juiz deu razão à consumidora, é que essa proteção ao meio ambiente que a Apple diz ter é uma proteção seletiva, é uma proteção relativa porque o fabricante não parou de comercializar o acessório, não parou de fabricar o carregador, a única coisa é que ele não vem com o aparelho, você compra separado. É uma coisa meio que sem sentido. Só o carregador que vem com o celular polui o meio ambiente? O carregador separado não?", questionou.


Outros casos de venda casada


Para Quaresma, os consumidores encontram várias situações de venda casada como esta. "O juiz cita na sentença a questão da sacola plástica, acho que em 2010/2011 começou um movimento dos mercados cobrarem pela sacola plástica, sendo que o consumidor já pagava por elas, esse custo já estava embutido no preço."


O advogado ressaltou que mais recentemente, que foi o que eles usaram como argumento em defesa da consumidora, a questão em relação às passagens aéreas em 2016 quando se autorizou a cobrança da bagagem despachada. "Antes, tinha franquia de bagagem, você pagava o valor da passagem, se você despachasse uma mala ou não, o valor seria o mesmo. A partir de 2017, se você viajasse com uma mala que tivesse que ser despachada, você pagava por isso. Também não tivemos comprovação que essa cobrança extra resultou em diminuição da passagem aérea embora muito tenha sido dito, mas na prática não diminuiu."


Segundo o advogado, a situação é parecida em relação à Apple e o juiz Guilherme de Macedo Soares reconheceu a abusividade dessa prática.


"A Apple bate muito na tecla de que havia essa informação, de que ela informou todos os consumidores, todo planeta sabia disso, o lançamento foi mundial e que em nenhum lugar o carregador vinha junto. De fato ela informou, mas informar não significa autorização para praticar algo contrário a lei", afirmou o advogado.


Quaresma disse que isso fez com que o juiz reconhecesse a abusividade e determinou o fornecimento sem custo do carregador à consumidora em um prazo de 10 dias corridos sob multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 5 mil. "Um dia de descumprimento já é [quase] o valor do carregador."


Direito do Consumidor


A consumidora inicialmente registrou reclamação no órgão de Defesa do Consumidor, mas não resolveu e ela procurou o advogado para entrar com a ação. "Entramos com a ação em 10 de março e em maio a sentença de mérito, reconhecendo esse direito da consumidora", explicou Quaresma.


"Foi a expectativa e reforça a ideia de que se fez Justiça no caso concreto, apesar dos percalços e do insucesso da instância administrativa, judicialmente a consumidora teve o seu direito reconhecido e quando a gente fala em consumidor, a gente sempre reforça a ideia de que é exercício de cidadania. A reivindicação dos direitos do consumidor caracteriza e consagra o exercício da cidadania", finalizou o advogado.


A reportagem de ATribuna.com.br entrou em contato com a assessoria de imprensa da Apple no Brasil, mas não obteve retorno.


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