Juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos determinou que um consumidor e sua advogada fossem multados (Vanessa Rodrigues/AT) O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, determinou que um consumidor e sua advogada fossem multados por litigância de má-fé. O consumidor entrou com uma ação alegando ter pagado a mais por um aparelho celular e solicitou indenização no valor do dobro do que foi pago. Porém, o juiz considerou que a ação não tinha fundamento e foi temerária. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Tudo começou quando o cliente comprou um celular por R\$ 4.119,10 e, depois, descobriu que o mesmo modelo estava sendo vendido por R\$ 2.989,00 em uma filial de uma operadora de telefonia. A diferença foi de de R\$ 1.130,10. Diante disso, o cliente voltou à loja que lhe vendeu o telefone para um abatimento do valor relacionado à diferença, ou o cancelamento da compra. O vendedor negou estas opções e, com isto, o cliente processou a loja e o fabricante, pedindo o dobro do valor que alegou ter pago a mais, totalizando R\$ 2.260,00. Segundo o juiz, o advogado do autor deveria ter desaconselhado a ação por falta de base jurídica. A decisão ressaltou que o advogado é responsável junto com o cliente em casos de lides temerárias e aplicou multa e condenação em custas processuais. O magistrado ressalta que, conforme o Código de Ética da OAB e a Lei 8.906/1994, advogados podem ser responsabilizados por ações sem base. Como resultado, o juiz aplicou uma multa de 10% sobre o valor da causa e determinou que o consumidor e a advogada pagassem as custas do processo e honorários advocatícios, fixados em dois salários mínimos (R\$ 2.824,00).