Construtoras e empreendedores imobiliários terão de doar uma muda para cada moradia a ser erguida (Alexsander Ferraz/AT) Construtoras e empreendedores imobiliários terão de doar uma muda de árvore para cada unidade habitacional construída em Santos. A Lei Complementar 1.334, sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Município do último dia 6, fixa a obrigação para novos edifícios residenciais e de uso misto. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O vereador Fabrício Cardoso (Pode), autor da proposta, estima que a medida possa garantir entre 2,5 mil e 4 mil mudas por ano à Cidade, segundo estudo feito por sua equipe. A Prefeitura informa que, no ano passado, foram construídos 12 residenciais com pelo menos cinco pavimentos, totalizando 562 apartamentos. Em 2024, foram 25 edifícios desse porte, com 1.873 unidades. Cardoso relata que a iniciativa surgiu da necessidade de ampliar a arborização urbana e garantir recursos para o plantio de árvores. Ele afirma que já destinava emendas para a compra de mudas e sugeriu a criação do Disque Árvore, serviço que permite a moradores e comerciantes pedirem plantio à Prefeitura. A ideia da nova lei surgiu durante um passeio de bicicleta com os filhos pelos bairros Embaré e Boqueirão, quando o vereador observou a quantidade de prédios em construção. “Eu pensei: ‘Imagine se cada apartamento desse resultasse no plantio de uma árvore’”. Para Cardoso, a expansão imobiliária precisa ser acompanhada de medidas de compensação ambiental. Regras Pela lei, os empreendedores terão até 120 dias após a emissão do habite-se — documento para atestar que um imóvel está em condições de ser ocupado — para entregar as mudas ao órgão municipal competente. O descumprimento do prazo prevê multa de R\$ 100,00 por unidade não entregue. Os valores arrecadados deverão ser destinados à compra de novas mudas. As espécies e os locais de plantio serão definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade. As mudas deverão ter, no mínimo, 1,20 metro de altura e poderão ser plantadas no entorno dos empreendimentos ou em áreas prioritárias que forem indicadas pela Prefeitura. Segundo o Município, a medida também deverá contribuir para o Programa Santos Sustentável, que prevê o plantio de 10 mil novas árvores na área insular até 2028. Desde o lançamento da iniciativa, em março de 2025, mais de 4,4 mil árvores já foram plantadas, segundo a Administração. Autor do projeto espera de 2,5 mil a 4 mil novas mudas a cada ano (Sílvio Luiz/AT) O presidente da Associação dos Empresários da Construção Civil da Baixada Santista (Assecob), Mateus Teixeira, declara que o setor cumprirá a nova lei. “As construtoras associadas à Assecob já atendem às exigências legais e às contrapartidas estabelecidas para os empreendimentos, de acordo com suas características e dimensões. Da mesma forma, o setor cumprirá a nova legislação de doação de mudas de plantas.”