Condomínio de Santos entrou com ação contra a Sabesp por gastos com caminhões-pipa, contratados durante uma interrupção prolongada no fornecimento de água (Divulgação e Alexsander Ferraz/AT) A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a indenizar um condomínio residencial pelos gastos com caminhões-pipa contratados durante uma interrupção prolongada no fornecimento de água entre o fim de dezembro de 2025 e o início de janeiro de 2026. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, que determinou o pagamento de R\$ 9.221,44 ao Condomínio Conjunto Jardim Europa, no bairro Boqueirão, valor que ainda será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. Segundo os autos, o problema afetou 244 unidades habitacionais durante as festividades de Ano-Novo. O condomínio alegou que, apesar de ter acionado a Sabesp em caráter de urgência no dia 1º de janeiro, não recebeu atendimento imediato e precisou contratar, por conta própria, dois caminhões-pipa de uma empresa de Cubatão para garantir condições mínimas de higiene e habitabilidade aos moradores. A concessionária contestou a ação e atribuiu a interrupção do abastecimento a fatores como estiagem prolongada, aumento expressivo da demanda turística na Baixada Santista durante o verão e oscilações no fornecimento de energia elétrica que teriam afetado o funcionamento de bombas de recalque. No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos. Na sentença, destacou que tanto a alta temporada quanto períodos de estiagem são situações previsíveis e inerentes à atividade da concessionária. “O aumento de consumo decorrente da alta temporada em cidades litorâneas e as estiagens periódicas são eventos previsíveis e cíclicos, integrando o risco inerente às atividades comerciais e lucrativas da concessionária de saneamento”, afirmou o juiz. Messias também afastou a alegação de que falhas no fornecimento de energia elétrica poderiam excluir a responsabilidade da empresa. Segundo ele, a regularidade operacional das estações de bombeamento faz parte da própria estrutura do serviço prestado. Falha na prestação de serviço A decisão reconheceu que houve falha na prestação de um serviço essencial e que ficou comprovado o nexo entre a interrupção do abastecimento e o prejuízo financeiro sofrido pelo condomínio. Para o juiz, a contratação dos caminhões-pipa foi uma medida necessária diante da demora no atendimento da ocorrência. A documentação apresentada pelo condomínio, incluindo nota fiscal, comprovante de pagamento e registros das entregas de água, foi considerada suficiente para comprovar o dano material. Além da indenização, a Sabesp foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Ainda cabe recurso da decisão. Em nota, a Sabesp disse que não comenta decisões judiciais.