O projeto de lei do vereador Adriano Piemonte (União) aguarda a sanção do prefeito Rogério Santos (Republicanos) para a legislação entrar em vigor (Sílvio Luiz/ AT) A Câmara de Santos aprovou um projeto de lei (PL) que proíbe pessoas que foram condenadas por maus-tratos de animais a adotar outros. O PL apresentado pelo vereador Adriano Piemonte (União) agora aguarda a sanção do prefeito Rogério Santos (Republicanos). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão aconteceu na sessão do dia 8. No entanto, segundo a Prefeitura, o projeto ainda não chegou ao Executivo e não há previsão para sanção. O prefeito pode tanto aprovar a proposta, o que a transformaria em lei no Município, quanto vetar o projeto aprovado no Legislativo. Segundo o vereador responsável pelo PL, a proposta é que órgãos públicos, entidades privadas ou pessoas jurídicas (empresas) sejam obrigadas a exigir a certidão de antecedentes criminais (ACC) ao donatário. Ou seja, quem pretende adotar um animal precisará comprovar por meio do documento que não foi condenado por maus-tratos anteriormente. “O projeto surgiu pela preocupação que temos com o bem-estar dos animais. Por isso, a propositura tem como principal responsabilidade garantir mais segurança a eles, para que não vão para um lar em que sejam expostos à violência”, explica Piemonte. Sem recurso O projeto ainda especifica que a proibição é destinada a condenados por maus-tratos com sentença transitada em julgado, o que significa sentença definitiva, contra a qual não cabe mais recurso. Na justificativa do projeto, o vereador argumenta as chances desses animais adotados serem submetidos a maus-tratos novamente é alta. “Os maus-tratos a animais são uma realidade no País, que fica mais evidente a cada dia, na medida em que, embora lentamente, vai crescendo a consciência do problema na sociedade”, diz o texto. Segundo a Lei 9.605, de fevereiro de 1998, a pena para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais é de três meses a um ano e multa. Caso o ato seja praticado contra cão ou gato, a pena pode ser de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Além disso, a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.