[[legacy_image_270320]] Agora, em Santos, espaços comerciais e condomínios que autorizam a circulação de animais domésticos em suas dependências são obrigados a denunciar casos de maus-tratos. A Lei Complementar 1.208, sancionada na quinta-feira (25) pela prefeita em exercício, Renata Bravo (PSDB), começou a valer nesta sexta-feira (26). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A garantia de acesso às gravações de videomonitoramento como prova de maus-tratos também está prevista na norma. As instalações precisarão manter os registros em arquivo por, pelo menos, 48 horas. Em casos de omissão comprovada, os responsáveis são passíveis de multa de até R\$ 10 mil — valor que pode ser dobrado, se houver reincidência. Levantamento da Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida), por meio da Ouvidoria Municipal, aponta que, no ano passado, registraram-se 661 casos de maus-tratos a animais na Cidade. No mesmo ano, a Guarda Civil Municipal (GCM) atendeu mais de 320 casos de crueldade animal. Para comparação, até março deste ano, foram apuradas 102 denúncias e houve 151 atendimentos. Autor do projeto que deu origem à lei complementar, o vereador Fabrício Cardoso (Pode) ressalta a importância da iniciativa. “Essa é mais uma ferramenta em prol da proteção e do bem-estar animais, que certamente fará a diferença na ponta e no combate aos maus-tratos”, conta. DenúnciaSegundo a Prefeitura, denúncias serão recebidas por meio da Ouvidoria, Transparência e Controle (OTC) de Santos. Mensagens podem ser enviadas pelo e-mail: gab-otc@santos.sp.gov.br e pelo site egov.santos.sp.gov.br/somweb. Também é possível contatar a unidade pelo telefone 162 ou, pessoalmente, na sede da Prefeitura (Praça Mauá, s/nº, térreo, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas). A Prefeitura ressalta que, quando acionada, presta apoio à Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-tratos a Animais e Demais Crimes contra o Meio Ambiente do Estado, da Polícia Civil, responsável por apurar esse tipo de crime.