[[legacy_image_71728]] A proprietária de um estabelecimento comercial foi multada por podar, ilegalmente, a raiz de uma árvore no bairro Boqueirão, em Santos. Segundo a prefeitura, a mulher não teria autorização da Secretaria de Meio Ambiente para realizar o corte. O caso ocorreu na Rua Governador Pedro de Toledo. A infratora foi autuada em R\$ 537,66. Da espécie saboneteira, o vegetal está localizado em frente à loja da comerciante. De acordo com a pasta, a infração ambiental foi informada por meio de denúncia. Fiscais do setor e guardas municipais estiveram no local e constataram a poda irregular. A munícipe tem30 dias para recorrer ou efetuar o pagamento junto à administração municipal, caso contrário, será inscrita na Dívida Ativa. A medida atende à Lei Complementar 973/2017, que estabelece que todo manejo de vegetação, mesmo que em terreno particular, deve ser precedido de autorização do poder público. Ano passado, foram registradas 17 intimações e 16 autos de infração (multas), segundo o setor. A legislação proíbe poda, cortes, derrubada e outras intervenções em árvores da cidade sem autorização da prefeitura. Não é permitida a aplicação de cimento sobre o caule ou a raiz das árvores, anelamentos (remoção de uma porção da casca) ou construção de muretas ao redor. Também é proibido afixar placas, anúncios, cartazes, letreiros, suportes ou outras instalações de qualquer natureza nas árvores, exceto placas indicativas das espécies e decorações natalinas, desde que provisórias e sem causar danos à arborização. O descumprimento das regras acarreta multa entre R\$ 500 e R\$ 50 mil, variável de acordo com a gravidade da infração.