[[legacy_image_20328]] Após ter restringido o seu tempo de sustentação oral em sessões do Colégio Recursal de Santos, o advogado Ricardo Ponzetto requereu providências à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) de São Paulo e garantiu não só um direito seu, mas da advocacia em geral. Sob a justificativa de otimizar os trabalhos, o juiz João Luciano Sales do Nascimento, presidente da 1ª Turma Criminal do Colégio Recursal de Santos, vinha limitando em três minutos a manifestação das partes, quando o tempo é de até dez minutos. O período de dez minutos é previsto pelo Código de Processo Penal e foi ratificado pelo Artigo 714 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Segundo Ponzetto, a redação do regulamento (NSCGJ) é clara, sem dar margem a interpretações. Em seu requerimento à CGJ, o advogado disse que a limitação imposta pelo juiz viola direitos e garantias processuais das partes, abalando a imagem e credibilidade do Poder Judiciário perante terceiros. Ao dar razão a Ponzetto, o corregedor geral da Justiça, desembargador Ricardo Anafe, determinou que os juízes respeitem o tempo de até dez minutos para defesa e Ministério Público apresentaram as suas sustentações orais nos colégios recursais de todo o Estado.