[[legacy_image_237157]] Após crescimento recorde durante a pandemia de covid-19, o número de divórcios caiu em Santos nos 11 primeiros meses do ano passado, em comparação com o mesmo período de 2021. O fim do isolamento social e o retorno das famílias às rotinas de trabalho e estudo podem ter contribuído para esta queda. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Em números absolutos, foram 334 entre janeiro e novembro de 2022, quase 40 a menos que no mesmo período de 2021. No ano retrasado, marcado pelo auge da pandemia no Brasil e adoção de medidas de isolamento social, foram registrados 371 divórcios. Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país. De acordo com o presidente do CNB de São Paulo Daniel Paes de Almeida, dois pontos contribuíram para a explosão dos divórcios na pandemia. “O primeiro foi o isolamento social que fez com que relacionamentos que já não estavam bem chegassem ao final. O segundo foi o lançamento da plataforma e-Notariado. Ela permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”. Na comparação entre os 11 primeiros meses de 2022 com o mesmo período de 2020 - primeiro ano da pandemia no País, quando foram registrados 292 divórcios -, houve crescimento de 14,3%. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária, o aumento foi de 27%. Divórcio onlineLançada em junho de 2020 em meio às restrições de deslocamentos, a plataforma e-Notariado www.e-notariado.org.br permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico. Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo é realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado. Com um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, o casal pode declarar a vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Após entrar em contato com o cartório da escolha do casal, uma videoconferência é agendada com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional.