[[legacy_image_242115]] O empresário José Severiano Morel Filho, de 65 anos, foi condenado por injúria racial contra funcionários do restaurante Madê Cozinha Autoral, em Santos. Dentre os xingamentos, estavam termos como "preto", "neguinho", "negrinho", "preto sujo" e "serviçal". Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos, em primeira instância, fixou pagamento de 40 salários mínimos ao réu para cada uma das vítimas e quatro anos de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública. O caso aconteceu na noite de 28 de janeiro de 2020. Na ocasião, o chef Dário Costa, um dos proprietários do estabelecimento, expôs o assunto nas redes sociais, dizendo que era possível ouvir todas as ofensas do acusado e que, quando interveio, a situação já estava avançada. Ele e a equipe registraram Boletim de Ocorrência no dia seguinte. O cliente também fez o mesmo, alegando calúnia e injúria. "Depois disso, um dos clientes tentou ir para cima do acusado, pois ele ficou incomodado com a maneira que o acusado tratou a equipe, foi quando o réu começou a sair do restaurante insultando todo mundo. Contou que, após ir embora, o acusado ainda ligou para o restaurante, falando que queria falar com ele proferindo xingamentos e que era idiota de ter contratado "gays" e negros. O acusado continuou ligando a noite toda após os fatos", disse Dário à justiça. [[legacy_image_242116]] Argumentos Em depoimento à justiça, o empresário negou a prática de injúria racial. Ele disse que tudo foi inventado a título de vingança pela equipe do restaurante e pelo dono, por conta de não ter gostado do prato que lhe foi servido. A história, porém, não se sustentou: as vítimas e testemunhas foram claros quanto aos xingamentos proferidos por ele.Em nota, o escritório Bresciani e Almeida Sociedade de Advogados, que representa o restaurante, ainda lembra que "as ofensas praticadas pelo denunciado foram presenciadas por, pelo menos, outras cinco pessoas". Em seu interrogatório, o acusado também tentou se eximir, indicando que não seria uma pessoa racista por tratar com ética os funcionários envolvidos nos trabalhos de sua empresa e por ter tido uma empregada doméstica negra - esta última, inclusive, teria exercido atividades para ele por dez anos e, quando morreu, causou internação dele para tratamento de depressão, tamanha a estima por ela. Os argumentos, porém, se voltaram contra o empresário. "Há de se ter em conta que ele, implicitamente, fez a conexão da cor da pele com funções distantes do cargo que ele ocupa como dono de uma empresa. É só notar na lista de profissionais que ele indica: 'controlista, estivador, operador de pátio, operador de empilhadeira, pessoal de bloco, motorista de caminhão'”, escreveu o juiz. Tudo isso, considerou o magistrado, acabou sendo "uma tentativa de demonstrar que não possui preconceito racial, buscando utilizar da máxima que está cada vez mais em voga, quando uma pessoa tenta justificar que não possui preconceito dizendo que até tem amigos “que são” daquela raça ou cor pelo qual quer se eximir de preconceito". "Porém, no caso em concreto, o acusado falhou em sua narrativa, uma vez que ficou claro que ele não tem condição de apontar qualquer amigo ou amiga negra ou parceiro comercial negro, restando apenas indicar funcionários e funcionárias negras com as quais não se sabe a natureza da relação, nem a sua qualidade e que, há de se ressaltar, possuem uma relação de desigualdade profissional para com José Severiano", continuou o juiz. "O seu interrogatório, diferentemente do que tenta descortinar, o réu apenas reafirma o preconceito racial internalizado nas condutas do acusado. Consequentemente, diante de todo o exposto, restou plenamente comprovado que o réu proferiu injúrias raciais contra as vítimas e que o delito restou consumado, ante as ofensas suportadas pelas vítimas", emenda. Outro lado Em contato com a Reportagem, Armando de Mattos Júnior, advogado do empresário, informou que já recorreu da decisão e que aguarda o julgamento no Tribunal de Justiça, ainda sem data marcada.