Ciclovias e ciclofaixas passam a ter limite de velocidade em Santos

Quem não respeitar as novas regras, pode ser multado em R$ 88 e perder seu equipamento de transporte

Por: Francine Galdino  -  31/05/23  -  07:33
Câmara aprova lei que regulamenta o uso de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas de Santos
Câmara aprova lei que regulamenta o uso de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas de Santos   Foto: Alexsander Ferraz / AT

A Câmara de Santos aprovou nesta terça-feira (30), em segunda e última discussão, um projeto de lei da Prefeitura para regulamentar o uso de bicicletas elétricas ou similares em vias públicas e ciclovias. Para virar norma, resta sanção pelo Executivo.




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A principal medida aprovada é o limite de velocidade dos equipamentos de mobilidade autopropelidos — com forma própria de propulsão, como patinetes, monociclos, skates, todos elétricos —, que será de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.


Para bicicletas motorizadas, a velocidade máxima permitida nas ciclovias e ciclofaixas será de 25 km/h. Elas devem ter potência de até 350 watts, sem acelerador nem outro dispositivo de variação manual de potência.


O projeto também indica que as bicicletas motorizadas precisam conter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O condutor deverá usar capacete.


Para o presidente da Associação Brasileira de Ciclistas, Jessé Teixeira Félix, a regulamentação é uma luta antiga dos ciclistas que visa a garantir mais segurança a todos.


“Tem que disciplinar (o tráfego cicloviário). Todos nós estamos sujeitos a ser atropelados nas ciclovias, é um perigo constante. Não somos contra a modernidade. Queremos mais segurança. A medida é necessária e vai servir como exemplo para toda a Baixada Santista”, comenta.


A Prefeitura aguarda o envio do projeto para sanção, ainda sem data definida. A fiscalização caberá à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e à Guarda Civil Municipal (GCM).


Quem for flagrado desrespeitando as normas que a lei estabelecerá será multado em R$ 88,38 e poderá ter o veículo recolhido ao pátio da CET. A liberação dependerá de pagamento.


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