[[legacy_youtube_Xy8iJMJIny0]] O personal trainer Michel Ferreira Arlindo, de 31 anos, foi abordado pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos na orla da praia do Gonzaga, na praça das Bandeiras, enquanto retornava para casa pela ciclovia. Morador de São Vicente, Michel foi multado por estar transitando na ciclovia após o horário permitido pelo Decreto Municipal, que limita a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A multa recebida é no valor de R\$ 300. "Não questionei em momento algum o motivo da abordagem ou mesmo a aplicação da multa, pois estava realmente fora do horário permitido, mas não consegui entender porque os agentes não paravam então todos que estavam transitando ali, inclusive quem visivelmente estava a passeio, sem camisa. Por que não param todos então?", questiona. "Sou personal, entendo que as pessoas nesse período estejam muito nervosas, e até costumo postar material gratuito de atividades físicas em minhas redes sociais, pois sei que ajuda nesse momento que estamos passando. Sou uma pessoa do bem, não sou de confusão, mas eu me senti injustiçado", desabafa Michel. [[legacy_image_64091]] Prefeitura Em nota, a prefeitura de Santos confirmou que Michel foi multado por estar em via pública após o horário permitido no Decreto 9.270, de 21/03/21. Também informou que, na mesma data e local, a GCM autuou outros 35 munícipes por descumprirem a mesma norma, mas não informou se o critério de abordagem é de parar todos que circularem nessas condições, ou qual seria esse critério. A Administração Municipal diz que permanece com monitoramento nos 7 Km da orla e outros pontos, com apoio da Polícia Militar, e que denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (PM). Lockdown As medidas restritivas em Santos começaram a valer na última terça-feira (23), e valem até o dia 4 de abril. A circulação de pessoas e veículos é permitida com apresentação de documentos comprobatórios da necessidade. As praias permanecem fechadas, e a prática de exercícios individuais é permitida das 5h às 8h e das 17h às 19h30. O Decreto 9.270 (21/03/21) estabelece as multas: R\$ 300 para circulação de pessoa/veículo em situação não autorizada; R\$ 3 mil para estabelecimento/atividade autorizada em desacordo com regras vigentes; R\$ 10 mil para estabelecimento/atividade não autorizada (valor dobra em reincidência). Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser encaminhado ao distrito policial. O Artigo 268 do Código Penal estabelece como crime o ato de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.