[[legacy_image_267762]] O casal santista Terezinha Francisco e Luiz Ricardo tomou um susto ao receber os extratos de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os valores mostrados, referentes ao ano-calendário de 2022 e utilizados para declaração do Imposto de Renda, pareciam divergentes em relação ao que foi pago durante o período. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Para se ter um parâmetro de comparação, constava em 2021 a importância de R\$ 23.026,05 no documento de Terezinha, professora aposentada há duas décadas, enquanto no ano seguinte, R\$ 6.612,19. Já no de Luiz, que trabalhava com comércio exterior e está aposentado há 11 anos, o valor de 2021 foi R\$ 40.629,13 e no outro, R\$ 28.028,31. Diante do estranhamento, o casal entrou em contato com o INSS para saber o que havia acontecido. A demora para uma resposta, ainda mais com a proximidade da data final de entrega do IR, no dia 31, deixou Terezinha e Luiz ainda mais preocupados. O que parecia um erro era, na verdade, um benefício em razão da idade. Os dois, que completam 67 anos em 2023, passam a possuir pela primeira vez uma parcela de isenção extra, além daquela aplicada aos demais contribuintes, por terem mais de 65 anos, de acordo com regras da Receita Federal. Esse benefício é conhecido como isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria. Valor A legislação brasileira prevê isso especificamente no artigo 6º, inciso 14, da Lei 7.713/1988. Os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, por pessoas com 65 anos ou mais, ficam isentos de IR até um determinado valor. A atualização é realizada anualmente pela Receita Federal. A isenção total é de R\$ 24.751,74, o equivalente a 12 meses de R\$ 1.903,98 – valor limite mensal – mais o 13º salário). O que exceder entra nos rendimentos tributáveis. “No entanto, é importante ressaltar que a isenção não é automática. O aposentado ou aposentada deve informar corretamente os rendimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, indicando a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim, o valor isento não será considerado como parte da base de cálculo do Imposto de Renda a ser pago”, explica o contador José Daniel Passos Alves. O profissional também lembra que, caso o aposentado ou aposentada tenha outros rendimentos além da aposentadoria – como aluguéis, investimentos, trabalho autônomo, entre outros – eles devem ser informados normalmente na declaração e poderão estar sujeitos à tributação. Como fazer A declaração dos valores de aposentadoria no Imposto de Renda é feita na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O contribuinte deve informar o que recebeu ao longo do ano, incluindo a parte isenta de IR, conforme determinado para a faixa etária de 65 anos ou mais. No campo correspondente aos rendimentos isentos e não tributáveis, o contribuinte deve especificar a fonte pagadora (no caso, o INSS) e o valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria. “Isso é importante para que o valor isento não seja considerado na base de cálculo do imposto a pagar”, lembra o contador José Daniel Passos Alves. O profissional lembra que é fundamental preencher a declaração de forma correta e verídica. Se errar... Caso o contribuinte cometa erros ou omissões na declaração, pode estar sujeito a consequências, tais como: - Multa por atraso na entrega: se a declaração for entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal, o contribuinte pode ser penalizado com uma multa, que varia de acordo com o tempo de atraso. - Multa por informações incorretas ou omissões: se forem identificados erros ou omissões na declaração, a Receita Federal pode aplicar uma multa sobre o valor devido, que varia de acordo com a gravidade da infração. - Malha fina: a declaração pode ser selecionada para passar por uma análise mais detalhada pela Receita Federal, conhecida como malha fina. Nesse caso, o contribuinte precisará prestar esclarecimentos e apresentar documentos comprobatórios para corrigir possíveis irregularidades. - Cobrança de imposto devido: se a Receita Federal identificar que houve subdeclaração de valores ou omissão de informações relevantes, pode efetuar a cobrança do imposto devido acrescido de multa e juros.