[[legacy_image_336930]] A Casa de Saúde de Santos foi novamente condenada a indenizar uma família após a morte de uma paciente, de 69 anos, por supostas irregularidades em um atendimento médico no local. A sentença foi dada nesta terça-feira (20), na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A instituição se diz inocente e afirma que irá recorrer. Em agosto do ano passado, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, também tinha decidido favoravelmente à família. A indenização, porém, é menor do que o fixado inicialmente: -de R\$ 650 mil- para R\$ 450 mil. Com todas as correções a partir da data do óbito (6 de janeiro de 2020) e mais despesas processuais, porém, o valor deve ultrapassar R\$ 1 milhão, assim como se previa inicialmente. O caso chegou ao estágio de apelação porque a Casa de Saúde recorreu do veredicto de agosto. O julgamento em segunda instância aconteceu em 29 de janeiro e o relator sorteado dava razão ao hospital santista, mas houve divergência por parte dos outros dois desembargadores, após a explanação feita pelo advogado Rafael Quaresma, sócio do escritório Quaresma Espinosa Advogados, que moveu a ação. "O julgamento é colegiado e não é feito por uma pessoa. Embora o voto do relator fosse contrário à família, os outros dois desembargadores quiseram analisar melhor e votaram a favor da família. Dessa forma, ficaria 2 a 1, mas a lei diz que, quando a decisão não é unânime, é preciso chamar mais dois. E os outros dois desembargadores, que votaram hoje (terça-feira, 20), ouviram a minha sustentação no dia 29, e também votaram com a família, deixando o placar em 4 a 1", explica Quaresma. O caso A paciente teve o primeiro atendimento no hospital em 5 de dezembro de 2019, sendo diagnosticada com hiponatremia (baixo nível de sódio no sangue). Após os exames, ela foi liberada. No dia seguinte, ela teve uma piora no quadro clínico e retornou à unidade, mas não teve o exame repetido e foi novamente liberada. A família, então, contratou um médico particular, que constatou o agravamento dos sintomas. Apenas três dias depois, no dia 9, a paciente foi levada a uma unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital, para reposição de sódio. Após o quadro ir se agravando, ela não resistiu e morreu em 6 de janeiro de 2020. Além da internação tardia, a perícia constatou que a reposição de sódio da paciente foi feita incorretamente, em um ritmo bem mais acelerado do que o ideal. Na decisão de agosto, o juiz Frederico dos Santos Messias entendeu que o problema deveria ser tratado já na primeira ida da paciente ao hospital, e que a demora causou piora no quadro clínico. "Portanto, o diagnóstico tardio da hiponatremia e o posterior erro na condução do tratamento contribuíram de forma determinante para o agravamento do quadro clínico da paciente e guardam estreita relação de causalidade com o óbito, como categoricamente constatado pelo perito", escreveu o magistrado. A unidade também não teria feito exames de imagem para avaliar eventuais sequelas decorrentes da queda de sódio. Outro ponto destacado na decisão foi que o hospital não tratou adequadamente o problema pulmonar da paciente, que apresentava dores no tórax e secreções. "Em outras palavras, caso o réu tivesse agido regularmente, a internação na UTI nem mesmo teria sido necessária, bem como todo o tratamento que se seguiu e que ensejou a cobrança objeto das ações indicadas", pontuou Messias. PosicionamentoEm nota, a Casa de Saúde de Santos lamentou a morte da paciente em questão. Entretanto, defende que a instituição é um local que preza pelo atendimento humanizado a seus clientes, proporcionando sempre as melhores condições dentro do quadro clínico, fazendo tudo que estiver ao alcance da medicina para salvar vidas. "Nesta terça-feira (20), fomos surpreendidos com a sentença da 1 Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que obriga o Hospital a pagar uma indenização a família por supostas irregularidades no atendimento médico", informa em nota. Mesmo com a sentença condenatória, a Casa de Saúde de Santos confirma que já acionou seu corpo jurídico e recorrerá dadecisão.