[[legacy_image_305135]] A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e o colar girassol para pessoas com deficiência oculta foram instituídos como política pública em Santos. Na segunda-feira (16), o prefeito Rogério Santos (PSDB) sancionou a Lei Complementar 1.219. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A carteira de identificação se destina a toda pessoa com deficiência do Município que quiser ter o documento oficial. O colar ajuda na identificação de pessoas com deficiências não visíveis, como transtorno do espectro autista (TEA) e de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), demência e fobias, por exemplo. Serve para facilitar o atendimento prioritário desse público, inclusive em situações de estresse. Segundo a vice-prefeita e secretária da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, Renata Bravo (PSDB), trata-se de uma práticas municipal desde 2019. “Agora, se tornou uma política pública já efetiva”, diz, a respeito das 1.535 carteiras emitidas — das quais 1.427 entregues — e dos 1.048 colares já fornecidos na Cidade. DireitosA carteira de identificação é expedida pela Secretaria da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania e da Coordenadoria de Defesa de Políticas para Pessoa com Deficiência. Para garanti-la, deve-se ir ao Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) com cópias de certidão de nascimento, RG e CPF do interessado e do responsável, comprovante de residência atualizado e laudo médico com o CID. Sai em 35 dias, sem taxa. O colar girassol pode ser solicitado pelo e-mail codep@santos.sp.gov.br.