[[legacy_image_214334]] A Câmara de Santos vota nesta quinta-feira (13), em segunda discussão, projeto que institui um sistema de comunicação da legislação sobre as praias do Município, com o objetivo de conferir publicidade às normas para utilização e ocupação das praias pelos banhistas. De autoria do vereador Paulo Miyasiro (Republicanos), a proposta visa informar e disciplinar o uso do espaço público para a prática de esportes, que aumenta durante a temporada de verão. O projeto prevê a utilização de “mídias impressas, como cartazes, faixas, placas ou totens, ou de placas contendo QR Code, que direcionem os cidadãos à página na internet contendo o referido conjunto de normas”. Essa comunicação deve, de acordo com a proposta, ser instalada “à distância máxima de um quilômetro entre si”, ser divulgada em português e inglês e se manter atualizada, conforme a legislação vigente. “Isso é importante aos munícipes e turistas, que muitas vezes não têm conhecimento sobre as leis ou em que horários as atividades físicas podem ser praticadas. Tem que informar o cidadão para não ter um mal-entendido e a pessoa sofrer alguma sanção sem saber o porquê”, justifica Miyasiro. O vereador citou as placas utilizadas em praias na cidade do Rio de Janeiro, que além de informar sobre a utilização da orla, trazem um histórico do local. “Uma empresa banca o custo das placas e usa o espaço para fazer propaganda”, afirma, apontando para uma opção que não geraria custos à Prefeitura. “Também poderiam ser placas com um QR Code, uma forma simples e barata para a pessoa acessar as informações”. O que diz a Prefeitura Em nota, a Prefeitura informou que “disciplina as atividades esportivas durante o ano, com atenção especial em dezembro e janeiro, quando há concentração maior de pessoas”. Segundo a Administração Municipal, os adeptos das modalidades devem ficar atentos aos horários e locais permitidos. Responsável pela orientação e fiscalização, a Guarda Municipal pode autuar quem desrespeitar as leis e apreender equipamentos. De acordo com a Administração, “o regramento é estabelecido através de decretos e leis complementares municipais, como a 1.121, de 5 de maio de 2021, e 1.097, de 9 de julho de 2020, além do Decreto 5229, de 8 de dezembro de 2008”. De acordo com a Lei Municipal 314/98, as barracas de praia devem ter alvará de funcionamento e respeitar os horários de montagem, das 6h às 8h, e desmontagem, das 17h às 19h. A legislação só permite o acesso de veículos de emergência (PM, ambulâncias, bombeiros), caminhão de limpeza urbana e veículos que fazem a carga e descarga das barracas. O descumprimento é passível de multa e pontos na CNH. A orla também conta, segundo a Prefeitura, com placas de sinalização das atividades permitidas em pontos da faixa de areia, junto às estações de exercícios físicos. As regras também estão disponíveis no site da Prefeitura. [[legacy_image_214335]]