[[legacy_image_92536]] A Câmara de Santos abriu uma exceção no custeio das homenagens sugeridas pelos vereadores. A partir de agora, as despesas com a confecção de placas em homenagem a pessoas jurídicas sem fins lucrativos não serão mais pagas pelos legisladores, e sim, pela Casa. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Essa medida entrou em vigor nesta segunda-feira (14), e está prevista em uma resolução de autoria do vereador Fabrício Cardoso (Pode). Em outubro do ano passado, Cardoso havia feito uma sugestão, com aval dos demais vereadores, para que os custos com a recepção e as festas, como coquetéis, decoração e som ambiente, não onerassem o caixa da instituição. Também havia ficado estabelecido que as placas seriam custeadas inicialmente pela Câmara, mas o autor da homenagem teria de ressarcir esse valor em até 30 dias. Agora, se abriu a exceção para as instituições sem finalidade de lucro. Diferença Cardoso disse ter apresentado essa emenda à resolução por entender que a concessão de honrarias para entidades pode ser bancada com recursos públicos, pois é uma situação diferente daquela em que uma empresa privada recebe esse agrado do Legislativo. “A correta aplicação do dinheiro público é uma responsabilidade de todos nós”, destacou ele, que é o primeiro vice-presidente do Parlamento santista. Tipos de homenagens De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, cada vereador pode apresentar em cada legislatura, no máximo, seis pedidos de honrarias: dois títulos, duas placas e duas Medalhas de Honra ao Mérito Braz Cubas. O título de Cidadão Santista pode ser concedido a pessoas físicas que moram ou tenham residido no Município, permanentemente, por mais de 20 anos. Há no Legislativo, também, o título de Cidadão Emérito de Santos, dedicado para pessoas físicas em geral, inclusive às que vivem na Cidade. A Medalha de Honra ao Mérito Braz Cubas pode ser entregue a pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras. O Regimento Interno prevê, ainda, a entrega de placas a pessoas jurídicas do País e do exterior.