[[legacy_image_277933]] A Prefeitura de Santos regulamentou regras e velocidades para circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como skates, monociclos e patinetes. A Lei 4.221, publicada ontem no Diário Oficial do Município, estipula a velocidade máxima dos veículos em ciclovias, ciclofaixas e locais onde há circulação de pedestres. Obriga também a utilização de acessórios e equipamentos de segurança como campainha, espelhos retrovisores, capacete, indicador de velocidade e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O limite de velocidade em áreas de circulação de pedestres deverá ser de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade será limitada até 20 km/h. A velocidade deverá ser reduzida na proximidade de interseções não sinalizadas, passeatas, aglomerações, cortejos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, faixa de pedestres ou onde mais houver intensa movimentação de pedestres. O veículo deverá ser estacionado sem obstrução de circulação de pedestres, outros veículos e acesso a edificações. Também será vedado o transporte de passageiros, animais e carga, exceto se o veículo dispuser de acessório que permita levá-los com segurança. O não cumprimento da lei implicará multa de R\$ 88,38, atualizada anualmente, e na remoção da bicicleta ou do equipamento. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Guarda Civil Municipal fiscalizarão o cumprimento da lei. A Prefeitura não informou como verificará os limites de velocidade.