[[legacy_youtube_Q44SA5w_P1U]] Um vídeo registrado na orla de Santos flagrou o momento em que um banhista é visto nadando no mar da Ponta da Praia. A cena ocorreu no primeiro dia do lockdown na Baixada Santista, decretado para frear o avanço do coronavírus na região. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! ATribuna.com.br obteve um vídeo feito por um morador em que ele flagra um homem nadando no mar, em frente ao Aquário Municipal na manhã de terça-feira (23). Até o momento não foi possível saber em qual trecho da praia, o banhista furou o bloqueio do calçadão e da faixa de areia até chegar na água. Desde o último sábado (20), a prefeitura restringiu o acesso de munícipes no calçadão e jardins da orla. Antes disso, a faixa de areia das praias já estavam bloqueadas. Todas as medidas foram decretadas em virtude do alto número de casos e internações em decorrência da Covid-19. Sobre a denúncia anteriormente mencionada, a Guarda Civil Municipal (GCM) não registrou a irregularidade, ressaltando que a população siga com as restrições, que valem até 4 de abril. Balanço de terça-feira No primeiro dia de lockdown na cidade, a GCM registrou, no período da manhã, 12 abordagens a munícipes sobre o uso da praia no lockdown e, também, do uso de máscara na orla. Segundo a prefeitura, não foi necessária a aplicação de multas para os casos mencionados, uma vez que a população aderiu às medidas em vigor. Toda a fiscalização na região da orla é feita pela Guarda Civil Municipal (GCM), com apoio da Polícia Militar.Seguindo novo decreto do lockdown, estão permitidas somente práticas e atividades físicas individuais nos períodos entre 5h e 8h e das 17h às 19h30. A GCM orienta os munícipes sobre proibição de uso destes espaços. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser encaminhado ao distrito policial. O Artigo 268 do Código Penal estabelece como crime o ato de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Este crime é passível de multa (estabelecida pela Justiça) e detenção de um mês a um ano.